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Argentina |
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Universidad de Salta |
Argentina |
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Universidad Católica de Salta |
Argetina |
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Universidad Austral |
Chile |
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Universidad Católica Silva Henríquez |
Chile |
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Universidad de La Frontera Temuco |
Chile |
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Universidad Católica del Norte |
Chile |
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Esumer |
Colômbia |
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Universidad de San Buenaventura Cali e Medellin |
Colômbia |
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Universidad Del Valle |
Colômbia |
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Universidad Nacional de Colombia |
Colômbia |
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Universidad Politécnica Salesiana |
Equador |
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Universidad de Alicante |
Espanha |
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Universidad de Extremadura |
Espanha |
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Universidad de Extremadura |
Espanha |
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Universidad de Salamanca |
Espanha |
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University of Nebraska |
Estados Unidos |
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The University of Utah |
Estados Unidos |
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University of Akron |
Estados Unidos |
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Université Paul Sabatier - Toulouse III |
França |
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Radboud University Nijmegen |
Holanda |
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Centro de Investigación en Alimentación y Desarrollo - CIAD |
México |
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Universidad de Guadalajara |
México |
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Universidad de Sonora |
México |
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Universidad de Columbia |
Paraguai |
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Universidad Nacional de Asunción |
Paraguai |
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Universidad Católica de Santo Toribio de Mongrovejo |
Peru |
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Universidade de Aveiro |
Portugal |
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Universidade de Lisboa |
Portugal |
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Universidade do Porto |
Portugal |
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Universidade Portucalense |
Portugal |
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Mendel University in Brno |
República Tcheca |
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Université de Lausanne |
Suíça |
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Universidad Centroccidental "Lisandro Alvarado" |
Venezuela |
Com o intuito de ampliar suas ações interinstitucionais sejam bilaterais ou multilaterais, a Universidade Católica Dom Bosco realiza e oficializa acordos de parceria com instituições nacionais e internacionais. A universidade celebra esses acordos por meio de documentos, cujos formatos seguem o que, de forma geral, ocorre no sistema jurídico brasileiro, numa duração de no máximo cinco anos, podendo ser prorrogado, mas sempre respeitando as leis e instruções normativas a que se submete cada uma das instituições conveniadas.
MODALIDADES DE DOCUMENTOS CELEBRADOS NUM PROCESSO DE COOPERAÇÃO
Nesse sentido, a UCDB vem promovendo, basicamente três modalidades formais de documentos celebrados no âmbito da cooperação: acordo, convênio e protocolo de intenções.
O Protocolo de Intenções distingue-se dos outros dois documentos, por não gerar obrigações. É mais utilizado quando a instituição parceira, em acordo com a UCDB, pretender apenas registrar e anunciar publicamente suas intenções de cooperação futura, de forma oficial. Nesse caso, costuma-se incluir no título do documento sua finalidade específica.
O Acordo de Cooperação, chamado mais popularmente de acordo “guarda-chuva”, consiste num documento no qual se estabelecem obrigações gerais para as instituições parceiras, em diversas formas de cooperação, sem ser especificadas para cada ação. Nesse caso, cada nova ação específica empreendida entre os parceiros (mobilidade acadêmica, cooperação científico-tecnológica, cooperação administrativa, entre outros), ou uma forma de alteração ou acréscimo no Acordo de Cooperação, exige a assinatura de um novo documento sob a forma de Termo Aditivo. Neste se especificam as regras de cooperação, de alteração, ou de acréscimo e, quando for o caso, com prazos e recursos financeiros definidos.
O Convênio Acadêmico ou de intercâmbio, como é normalmente chamado, expressa no documento o estabelecimento das obrigações dos parceiros envolvidos, mediante definição clara de objetivos e metas específicas a serem cumpridas por cada um, consolidados num plano de trabalho bem definido (de qualquer nível de abrangência), de forma que as ações possam ser acompanhadas adequadamente, para que se possa proceder às devidas prestações de contas.
MODELOS DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS
Com o objetivo de facilitar a negociação com os parceiros, a Assessoria de Relações Internacionais da UCDB disponibiliza modelos dos documentos no formato digital em vários idiomas, cujos textos em português foram apreciados pela Consultoria Jurídica da universidade, que poderão ser assinados. Clique aqui para acessá-los.
Desse modo, o documento de celebração de parceria entre universidades de países com idiomas diferentes serão assinados nas duas versões, respeitadas as leis e instruções normativas a que se submetem cada uma das instituições conveniadas.
Nada impede, portanto, que tais modelos de documentos disponibilizados não possam ser ajustados ou que possa se elaborar um documento específico para um caso concreto, independentemente de modelos, desde que os parceiros envolvidos estejam de acordo. Nessa hipótese, será sempre conveniente que a negociação se faça acompanhada pela Consultoria Jurídica das instituições parceiras.