Comissão de Ética no Uso de Animais
Comece sua jornada na melhor universidade particular de MS. Escolha entre cursos Presenciais ou EAD em Campo Grande, que unem teoria e prática desde o primeiro semestre.A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UCDB foi criada em junho de 2010, por meio da Portaria da Reitoria n. 025/010, objetivando avaliar todos os protocolos de pesquisa e aulas envolvendo animais. A CEUA funciona sob a luz da Lei Arouca e dos preceitos éticos para o uso de animais experimentais determinados pelo Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA). A comissão é composta por Biólogos, Médicos-veterinários, docentes e membros da sociedade protetora de animais que, com seriedade, compromisso e preocupação com o bem-estar animal, avaliam os projetos e protocolos de aula, sempre visando dar transparência ao processo e garantir que os preceitos éticos sejam seguidos. Um dos critérios considerados na aprovação dos protocolos de pesquisa e aulas pela CEUA é a capacitação dos executores na área de animais de laboratório. Também como forma de garantir que os protocolos de pesquisa e aulas sejam submetidos à aprovação pela CEUA, a liberação de animais experimentais pelo Biotério da UCDB está vinculada à aprovação dos procedimentos propostos.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a sexta-feira: 7h às 16h30
Horário de almoço: 12h às 13h
CONTATO
Coordenador: Filipe Martins Santos
Vice-Coordenadora: Alexandre de Oliveira Bezerra
Assistente Administrativa: Regiane Nogueira da Silva
Telefone: (67) 3312‑3726
E-mail: ceua@ucdb.br
Endereço: Avenida Tamandaré, 6.000 – Bloco Administrativo – 2º Piso Sala C007, Jardim Seminário – CEP: 79117‑900 – Campo Grande, MS.
LEIS, PORTARIAS E RESOLUÇÕES
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Site Oficial Legislação do CONCEA/MCTI
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Lei Arouca
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Resolução Normativa nº 51, de 19 de maio de 2021
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Resolução CONCEA MCTI
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Resolução CEUA CFM
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Portaria de Nomeação CEUA – 2024
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Portaria CEUA 2021 – UCDB
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Portaria CEUA – UCDB
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Portaria CEUA/UCDB
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Portaria CONCEA
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Portaria MCT 810
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Comprovante de Registro de Renovação de CIAEP
ORIENTAÇÕES SISTEMA CEUA
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Link para submissão de projeto (clique aqui)
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Manual do Pesquisador (clique aqui)
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Tutorial de submissão (clique aqui)
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Calendário de reuniões 1º semestre 2025 (clique aqui)
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Calendário de reuniões 2º semestre 2025 (clique aqui)
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Resolução nº 49, de 7 de maio de 2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.
Documentos para submissão
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Formulário/projeto de pesquisa ou plano de aula – enviar via plataforma CEUA (clique aqui)
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Declaração de Anuência (clique aqui)
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Termo de Consentimento – Resolução Normativa CONCEA nº 22, de 25 de junho de 2015 (anexo 1)
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Folha de Rosto (clique aqui)
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Autorizações específicas (por ex., Ibama, CTNBio)
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Formulário de alteração de número de animais (download disponível)
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Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica (clique aqui)
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Capacitação – atenção à Resolução Normativa CONCEA 49/2021, Inciso III, art. 2º – a CEUA poderá solicitar comprovação (clique aqui)
Documentos pertinentes
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Resolução Normativa 49/2021
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Formulário Atividades Didáticas
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Formulário Relatório Anual
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Declaração de Capacitação
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Termo de Doação de Cadáver e/ou Peças Anatômicas
MEMBROS
Alexandre de Oliveira Bezerra (Vice-coordenador)
Danieli Fernanda Biccini
Fernanda de Cássia Gonçalves Alves
SUPLENTES
Alinne Pereira de Castro
Carina Elisei de Oliveira
Daniele Bier Borges
Filipe Martins Santos
Paula Helena Santa Rita
Representante da Sociedade Protetora dos Animais
Andreia Soriano Gasparello
Plataforma CEUA
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) é órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências, destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais, com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
A CEUA é a Comissão de Ética no Uso de Animais. Sua função é avaliar, aprovar e fiscalizar projetos de ensino e pesquisa que envolvam o uso de animais, assegurando que sigam princípios éticos, legais e científicos.
O Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO) é um sistema de atendimento à distância que permite a pesquisadores solicitarem autorizações para coleta de material biológico e para a realização de pesquisa em unidades de conservação federais e cavernas. A autorização do SISBIO precisa acompanhar os documentos para análise da CEUA. Acesso em: www.icmbio.gov.br/sisbio.
Sim, para que a CEUA/UCDB avalie o Projeto, é necessário que ele seja submetido por um docente/pesquisador/a vinculado à UCDB. Deve ser feito login com CPF e senha do pesquisador responsável na plataforma CEUA https://ceua.ucdb.br/index.php?o=2524. O projeto pode ser executado com os animais da UCDB ou executado em propriedades de terceiros, com apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do proprietário ou responsável pelos animais e Declaração de Anuência da instituição ou empresa.
Não, a CEUA da instituição “A” onde será realizada a aula ou o procedimento experimental deverá também analisar o protocolo didático ou experimental do projeto já avaliado pela CEUA da instituição “B”. É de responsabilidade da CEUA Instituição local onde será realizada a aula ou o experimento cumprir e zelar para o cumprimento, no âmbito de suas atribuições, do disposto na Lei Federal nº 11.794/2008 – artigo 10º e no Decreto nº 6.899/2009 – artigo 44, bem como das normas do CONCEA aplicáveis à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica. Em resumo: Toda instituição que usa animais para ensino ou pesquisa deve ter uma CEUA própria, que é responsável por aprovar os protocolos/projetos ANTES de começarem. Isso reforça que outra CEUA não pode substituir essa responsabilidade.
Projetos de pesquisa científica, ensino, testes laboratoriais, criação, manejo ou qualquer outra atividade que envolva vertebrados não humanos precisam da aprovação da CEUA.
O prazo médio de avaliação é de 30 dias, mas pode variar de acordo com a complexidade do projeto e o volume de demanda. É recomendável submeter 30 dias antes da reunião e do início do cronograma.
A submissão deve ser feita por meio do sistema CEUA/UCDB https://ceua.ucdb.br/index.php?o=2524, com o preenchimento completo do formulário CONCEA de 1/4 e anexados os documentos exigidos.
Sim, é obrigatória a demonstração estatística de que o número de animais a serem utilizados no protocolo/projeto são de fato necessários. Esta determinação visa atender o disposto na legislação vigente e o princípio dos 3Rs.