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Acordos

Conheça os acordos internacionais da UCDB com universidades da América Latina, Europa e EUA. Oportunidades de intercâmbio e cooperação acadêmica

Convênios Internacionais Bilaterais


Universidad de Jujuy

Argentina

Universidad de Salta

Argentina

Universidad Católica de Salta

Argentina

Universidad Católica de Santiago del Estero     

Argentina

Universidad Nacional de San Luis

Argentina

Universidad Católica Silva Henríquez

Chile

Universidad Católica del Norte

Chile

Fundación Universitaria Bogotá

Colômbia

Institución Universitaria Esumer

Colômbia

Universidad de San Buenaventura Cali e Medellin

Colômbia

Universidad Nacional de Colombia

Colômbia

Universidad Politécnica Salesiana

Equador

Universidad de Alicante

Espanha

Universidad de Extremadura

Espanha

Universidad de Salamanca

Espanha

University of Nebraska

Estados Unidos

The University of Utah

Estados Unidos

University of Akron

Estados Unidos

Université Paul Sabatier - Toulouse III

França

Universidad de Guadalajara

México

Universidad Nacional de Asunción

Paraguai

Universidade de Aveiro

Portugal

Universidade Portucalense

Portugal

Universidad Interamericana de Emprendimiento - UITEC

Peru

Universidad Centroccidental "Lisandro Alvarado"

Venezuela

GRUPOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
      Com o intuito de ampliar suas ações interinstitucionais sejam bilaterais ou multilaterais, a Universidade Católica Dom Bosco realiza e oficializa acordos de parceria com instituições nacionais e internacionais. A universidade celebra esses acordos por meio de documentos, cujos formatos seguem o que, de forma geral, ocorre no sistema jurídico brasileiro, numa duração de no máximo cinco anos, podendo ser prorrogado, mas sempre respeitando as leis e instruções normativas a que se submete cada uma das instituições conveniadas.

MODALIDADES DE DOCUMENTOS CELEBRADOS NUM PROCESSO DE COOPERAÇÃO
Nesse sentido, a UCDB vem promovendo, basicamente, três modalidades formais de documentos celebrados no âmbito da cooperação: acordo, convênio e protocolo de intenções.

O Protocolo de Intenções distingue-se dos outros dois documentos, por não gerar obrigações. É mais utilizado quando a instituição parceira, em acordo com a UCDB, pretender apenas registrar e anunciar publicamente suas intenções de cooperação futura, de forma oficial. Nesse caso, costuma-se incluir no título do documento sua finalidade específica.

Acordo de Cooperação, chamado mais popularmente de acordo “guarda-chuva”, consiste num documento no qual se estabelecem obrigações gerais para as instituições parceiras, em diversas formas de cooperação, sem ser especificadas para cada ação. Nesse caso, cada nova ação específica empreendida entre os parceiros (mobilidade acadêmica, cooperação científico-tecnológica, cooperação administrativa, entre outros), ou uma forma de alteração ou acréscimo no Acordo de Cooperação, exige a assinatura de um novo documento sob a forma de Termo Aditivo. Neste se especificam as regras de cooperação, de alteração, ou de acréscimo e, quando for o caso, com prazos e recursos financeiros definidos.

Convênio Acadêmico ou de intercâmbio, como é normalmente chamado, expressa no documento o estabelecimento das obrigações dos parceiros envolvidos, mediante definição clara de objetivos e metas específicas a serem  cumpridas por cada um, consolidados num plano de trabalho bem definido (de qualquer nível de abrangência), de forma que as ações possam ser acompanhadas adequadamente, para que se possa proceder às devidas prestações de contas.


MODELOS DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS
      Com o objetivo de facilitar a negociação com os parceiros, a Assessoria de Relações Internacionais da UCDB disponibiliza modelos dos documentos no formato digital em vários idiomas, cujos textos em português foram apreciados pela Consultoria Jurídica da universidade, que poderão ser assinados. Clique aqui para acessá-los.
     Desse modo, o documento de celebração de parceria entre universidades de países com idiomas diferentes será assinado nas duas versões, respeitadas as leis e instruções normativas a que se submetem cada uma das instituições conveniadas.
      Nada impede, portanto, que tais modelos de documentos disponibilizados não possam ser ajustados ou que possa se elaborar um documento específico para um caso concreto, independentemente de modelos, desde que os parceiros envolvidos estejam de acordo. Nessa hipótese, será sempre conveniente que a negociação seja acompanhada pela Consultoria Jurídica das instituições parceiras.