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Desenho industrial

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O desenho industrial é a modalidade de proteção que incide sobre a forma ornamental de um objeto ou sobre o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresente um resultado visual novo e original.

Essa proteção abrange a forma plástica tridimensional e a arte gráfica aplicada ao produto, desde que possuam caráter exclusivamente estético, não estando relacionadas à função técnica ou a melhorias funcionais do objeto.

A proteção por desenho industrial compreende:

  • Forma plástica tridimensional: configuração externa do produto que confere aparência própria e diferenciada;
  • Arte gráfica aplicada: conjunto ornamental de linhas, cores ou traços que compõem o aspecto visual do produto;

  • Caráter estético: a proteção recai exclusivamente sobre a aparência visual, não abrangendo aspectos técnicos ou funcionais.

O registro de desenho industrial assegura ao titular o direito exclusivo de exploração da aparência do produto, promovendo a valorização do design, a inovação estética e a competitividade no mercado.

É obrigatório o preenchimento integral de todos os documentos abaixo listados para a Comunicação de Desenho Industrial ao NIT. Após o correto preenchimento, os arquivos deverão ser assinados digitalmente e encaminhados em formato PDF para o e-mail s-inova@ucdb.br com o assunto DEPÓSITO DE DESENHO INDUSTRIAL.

Somente serão analisadas as solicitações que estiverem acompanhadas de toda a documentação exigida, devidamente preenchida e assinada.