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Reconhecimento de Diploma

A Universidade Católica Dom Bosco atende solicitações de reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO


A Universidade Católica Dom Bosco atende solicitações de reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior e pesquisa, em conformidade com a legislação vigente e a Resolução CONSU, de 19 de junho de 2023.

Os cursos a serem avaliados devem contemplar a mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior aos oferecidos na Universidade Católica Dom Bosco, devidamente autorizados e reconhecidos pela CAPES e no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme orientação contida na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022.

Todos os trâmites referentes ao processo de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro são realizados exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori.

Inicialmente, o requerente deve acessar a Plataforma, efetuar seu cadastro e indicar a área de seu curso, que deve corresponder a uma área ofertada pela UCDB. Em seguida, é necessário anexar os documentos exigidos pela Resolução CONSU e aguardar a abertura oficial do processo na Plataforma.

Para maiores esclarecimentos, encaminhar e-mail ao setor responsável: ri@ucdb.br, ou pelo telefone (67) 3312-3302.

Arquivos e downloads

Resolução CNE-CES n.1, de 25 de julho de 2022.pdf

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Resolução CNE-CES Nº 2, de 19 de Dezembro de 2024.pdf

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Taxas reconhecimento de diploma estrangeiro.pdf

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Manual do Requerente_Plataforma Carolina Bori

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Resolução CONSU-UCDB N. 3-2023

Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu estrangeiro
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