Internacionalização
Conheça a Assessoria de Relações Internacionais da UCDB: intercâmbios, bolsas, mobilidade acadêmica e cooperação com universidades de todo o mundo.Apresentação
A Universidade Católica Dom Bosco, procurando sempre acompanhar as novas tendências do mercado, fundou a Assessoria de Relações Internacionais (RI) que se vincula à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós Graduação e tem como finalidade auxiliar a Universidade na formulação, promoção, coordenação e execução da política de internacionalização.
Fazem parte das suas atribuições:
1) Incentivar e apoiar estudantes e comunidade acadêmica em geral para a realização de intercâmbios em universidades e instituições científicas do exterior;
2) Orientar estudantes da UCDB sobre oportunidades de bolsas , intercâmbios e cursos internacionais;
3) Fomentar a cooperação acadêmica internacional e Identificar oportunidades de negociação com instituições internacionais de interesse;
4) Dar suporte à participação de docentes /pesquisadores em eventos, negociações e comitês internacionais
5) Promover a Mobilidade Acadêmica de Estudantes Estrangeiros , com estabelecimento de condições para receber o estudante e outros integrantes da comunidade acadêmica estrangeira com instruções, acompanhamento e auxílio pra assuntos legais ou de ambientação a cultura , a Universidade e a cidade.
6) Promover ações com o objetivo de dar maior visibilidade à UCDB no cenário internacional.
Mobilidade UCDB – Incoming
Estudantes Internacionais
GRADUAÇÃO
Para se candidatar às vagas do Programa de Mobilidade UCDB em cursos de Graduação, o candidato deverá:
- Preencher a Ficha de Inscrição oferecida pela Assessoria de Relações Internacionais para alunos estrangeiros da UCDB, e o Plano de Atividades (disciplinas, pesquisa, estágio) que pretende desenvolver na UCDB.
- Anexar os seguintes documentos:
- Histórico Escolar fornecido pela instituição de origem, com tradução simples para a Língua Portuguesa reconhecido pela universidade de origem;
- Cópia do passaporte (cópia nítida);
- Carta de indicação do aluno, elaborada pela Instituição de origem;
- Carta de intenções para sua estadia na UCDB, escrita pelo candidato, citando o curso ou o local em que pretende assistir às aulas, desenvolver pesquisa ou realizar estágio;
Observar os prazos estabelecidos:
- Para o primeiro semestre do ano letivo (fevereiro a junho) até 01 de novembro;
- Para o segundo semestre do ano letivo (agosto a novembro), envio de documentação com 60 dias anteriores ao início do semestre;
Os documentos devem ser encaminhados por e-mail em arquivo PDF para o e - mail ri@ucdb.br
- É obrigatória a aquisição de seguro médico de ampla cobertura, antes do período de viagem;
A documentação será analisada e avaliada. Após isso, será enviada a Carta de Aceite aos alunos aceitos pela Universidade Católica Dom Bosco.
PÓS-GRADUAÇÃO
-
Contatar a Assessoria de Relações Internacionais pelo e-mail, descrevendo os objetivos e interesses nos cursos completos de Mestrado ou Doutorado ou em desenvolver pesquisas na UCDB.
- Informaremos as condições e processo para aceitação.
ESTÁGIO
- Contatar a Assessoria de Relações Internacionais pelo e-mail, descrevendo os objetivos e interesses;
- Apresentar o local de estágio para verificação de disponibilidades;
- Preencher documentos necessários;
- Aguardar a análise do processo, e a Carta de Aceite da UCDB;
- Preencher a Ficha Cadastral e assinar o Termo de Compromisso;
O Estágio terá supervisor responsável pela avaliação e controle do cumprimento do horário.
Informações Úteis
VISTO
OBTENÇÃO DO VISTO PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO BRASIL
Os estudantes, professores visitantes e pesquisadores provenientes de universidades ou institutos de pesquisa estrangeiros para permanecer um tempo na Universidade Católica Dom Bosco, precisam providenciar o visto de entrada adequado a cada caso, obtido em divisão consular da Embaixada do Brasil no país de origem. Dependendo do tempo em que vão permanecer, precisam, após sua entrada e num período de 30 dias, obter no Departamento de Polícia Federal o visto de permanência.
Sem o visto de entrada e, quando for o caso, o visto de permanência, o estudante não poderá regularizar sua matrícula na instituição.
DOCUMENTOS A SEREM PROVIDENCIADOS PARA OBTENÇÃO DO VISTO DE ENTRADA:
- Passaporte, com o mínimo de seis meses de validade;
- Fotos 4x4, de frente e fundo branco;
- Certificado de residência na jurisdição consular;
- Carta de aceitação da instituição;
- Formulário de pedido do visto;
- Taxa consular (verificar diretamente na Embaixada);
Quando a situação requer o visto de permanência, a Polícia Federal, ao regularizá-la, entrega um cartão de identidade para estrangeiros. Caso contrário, uma multa será cobrada para cada dia de atraso. Os documentos necessários para esta regularização são:
- Passaporte;
- Cópias de todas as folhas utilizadas do passaporte (inclusive o pedido original do visto);
- Duas fotos 3x4, em cores, com fundo branco, recentes;
- Recibos das taxas pagas.
A Polícia Federal entrega um formulário específico a ser preenchido com taxa a ser paga, seja em instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários. Caso prefira, é possível acessar o formulário do GRU e o GRU do cartão de identidade pelo site da Polícia Federal.
EXAME DE PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS
As situações em que se exige conhecimento de língua portuguesa, o candidato deve se submeter ao exame para receber “Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS)”, aceito por empresas e instituições. Esse certificado apresenta-se em quatro níveis: intermediário, intermediário superior, avançado e avançado superior.
Nos países em que o teste não é aplicado, a prova é realizada pela Capes. Além disso, o órgão apoia o Ministério das Relações Exteriores (MRE) no envio de professores brasileiros de língua portuguesa a outros países.
SEGURO DE SAÚDE INTERNACIONAL
Se o aluno chegar ao Brasil sem o seguro saúde previamente feito, será orientado para fazer um seguro com uma das agências locais. Documentos necessários a trazer antes de partir do país de origem:
- Passaporte;
- Visto de estudante;
- Cópia da inscrição na universidade de origem ou cartão universitário;
- Seguro saúde particular;
- Carta de aceitação da instituição;
- Carta de recomendação do orientador da universidade de origem (para pós-graduação).
Os viajantes com destino ao Brasil devem atentar-se também às instruções das autoridades sanitárias brasileiras. É recomendada a vacinação contra a febre amarela para as pessoas que vão se dirigir aos seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Macapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal. Os interessados deverão tomar a vacina dez dias antes de se deslocar para áreas de risco. A vacina é eficaz e protege por 10 anos.
Acordos
Convênios Internacionais Bilaterais
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Universidad de Jujuy |
Argentina |
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Universidad de Salta |
Argentina |
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Universidad Católica de Salta |
Argentina |
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Universidad Católica de Santiago del Estero |
Argentina |
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Universidad Nacional de San Luis |
Argentina |
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Universidad Católica Silva Henríquez |
Chile |
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Universidad Católica del Norte |
Chile |
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Fundación Universitaria Bogotá |
Colômbia |
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Institución Universitaria Esumer |
Colômbia |
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Universidad de San Buenaventura Cali e Medellin |
Colômbia |
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Universidad Nacional de Colombia |
Colômbia |
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Universidad Politécnica Salesiana |
Equador |
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Universidad de Alicante |
Espanha |
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Universidad de Extremadura |
Espanha |
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Universidad de Salamanca |
Espanha |
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University of Nebraska |
Estados Unidos |
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The University of Utah |
Estados Unidos |
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University of Akron |
Estados Unidos |
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Université Paul Sabatier - Toulouse III |
França |
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Universidad de Guadalajara |
México |
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Universidad Nacional de Asunción |
Paraguai |
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Universidade de Aveiro |
Portugal |
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Universidade Portucalense |
Portugal |
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Universidad Interamericana de Emprendimiento - UITEC |
Peru |
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Universidad Centroccidental "Lisandro Alvarado" |
Venezuela |
GRUPOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Com o intuito de ampliar suas ações interinstitucionais sejam bilaterais ou multilaterais, a Universidade Católica Dom Bosco realiza e oficializa acordos de parceria com instituições nacionais e internacionais. A universidade celebra esses acordos por meio de documentos, cujos formatos seguem o que, de forma geral, ocorre no sistema jurídico brasileiro, numa duração de no máximo cinco anos, podendo ser prorrogado, mas sempre respeitando as leis e instruções normativas a que se submete cada uma das instituições conveniadas.
MODALIDADES DE DOCUMENTOS CELEBRADOS NUM PROCESSO DE COOPERAÇÃO
Nesse sentido, a UCDB vem promovendo, basicamente, três modalidades formais de documentos celebrados no âmbito da cooperação: acordo, convênio e protocolo de intenções.
O Protocolo de Intenções distingue-se dos outros dois documentos, por não gerar obrigações. É mais utilizado quando a instituição parceira, em acordo com a UCDB, pretender apenas registrar e anunciar publicamente suas intenções de cooperação futura, de forma oficial. Nesse caso, costuma-se incluir no título do documento sua finalidade específica.
O Acordo de Cooperação, chamado mais popularmente de acordo “guarda-chuva”, consiste num documento no qual se estabelecem obrigações gerais para as instituições parceiras, em diversas formas de cooperação, sem ser especificadas para cada ação. Nesse caso, cada nova ação específica empreendida entre os parceiros (mobilidade acadêmica, cooperação científico-tecnológica, cooperação administrativa, entre outros), ou uma forma de alteração ou acréscimo no Acordo de Cooperação, exige a assinatura de um novo documento sob a forma de Termo Aditivo. Neste se especificam as regras de cooperação, de alteração, ou de acréscimo e, quando for o caso, com prazos e recursos financeiros definidos.
O Convênio Acadêmico ou de intercâmbio, como é normalmente chamado, expressa no documento o estabelecimento das obrigações dos parceiros envolvidos, mediante definição clara de objetivos e metas específicas a serem cumpridas por cada um, consolidados num plano de trabalho bem definido (de qualquer nível de abrangência), de forma que as ações possam ser acompanhadas adequadamente, para que se possa proceder às devidas prestações de contas.
MODELOS DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS
Com o objetivo de facilitar a negociação com os parceiros, a Assessoria de Relações Internacionais da UCDB disponibiliza modelos dos documentos no formato digital em vários idiomas, cujos textos em português foram apreciados pela Consultoria Jurídica da universidade, que poderão ser assinados. Clique aqui para acessá-los.
Desse modo, o documento de celebração de parceria entre universidades de países com idiomas diferentes será assinado nas duas versões, respeitadas as leis e instruções normativas a que se submetem cada uma das instituições conveniadas.
Nada impede, portanto, que tais modelos de documentos disponibilizados não possam ser ajustados ou que possa se elaborar um documento específico para um caso concreto, independentemente de modelos, desde que os parceiros envolvidos estejam de acordo. Nessa hipótese, será sempre conveniente que a negociação seja acompanhada pela Consultoria Jurídica das instituições parceiras.
RECONHECIMENTO DE DIPLOMA
A Universidade Católica Dom Bosco atende solicitações de reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior e pesquisa, em conformidade com a legislação vigente e Resolução CONSU, de 19 de junho de 2023.
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