ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS AO PÓS-GRADUANDO
A avaliação do pós-graduando será realizada por meio de relatórios periódicos que conterão o produto da pesquisa vinculada a dissertação ou tese e demais atividades desenvolvidas na pós graduação.
Para acessar o modelo de relatório clique aqui
Normas para qualificação e defesa clique aqui
>>Formulário para qualificação clique aqui
>>Formulário para defesa clique aqui
Formulário para Comprovação de Atividades Complementares (NOVO) clique aqui
Formulário para comprovação de presença em banca clique aqui
Regulamento Interno do Programa de Doutorado - Para acessa-lo clique aqui
Conforme Regimento Interno do Programa podem ser aproveitados Créditos em Disciplinas, conforme abaixo:
Art. 29º. Adota-se como critérios para aproveitamento de créditos no âmbito do Programa:
I. Aluno Regular que tenha cumprido créditos na condição de Aluno Especial deste Programa aplica-se o disposto no § 2°, inciso IV do artigo 22;
II. Aluno Regular que curse créditos de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu nesta Universidade, mediante parecer do orientador;
III. Créditos em obtidos em Programas stricto sensu recomendados pela CAPES, no caso de créditos obtidos no Brasil, só constituirão objeto de requerimento, cumpridos nos últimos 5 (cinco) anos, antecedentes ao semestre do requerimento, e até o limite máximo de 50% dos créditos para o Doutorado;
IV. O Aluno Regular que retomar ao Programa, por meio de processo seletivo, poderá requerer, com o deferimento do orientador, todos os créditos compatíveis com seu Projeto de Pesquisa, cursados neste Programa até os 5 (cinco) anos precedentes ao semestre do requerimento.
§ 1° Somente poderão ser aproveitados créditos e/ou disciplinas cujos conceitos sejam A, B ou equivalente.
§ 2° Outras modalidades de aproveitamento ou validação de créditos poderão ser estudadas e deliberadas pelo Colegiado do Programa.
§ 3° O aproveitamento de créditos provenientes de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu não implicará redução de custos financeiros do curso contratado na UCDB.
§ 4° O Colegiado do Programa indicará os itens documentais que deverão ser anexados aos requerimentos de que dispõem os incisos deste artigo.
O pedido de aproveitamento de crédito em disciplina cursada em programas Stricto Sensu de outras IES, deve ser solicitado através do SIIA.
Para deferimento do pedido deve ser preenchido este formulário, e entregue na secretaria do Programa os seguintes documentos:
- Ementa da disciplina;
- Declaração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, onde realizou a disciplina com carga horária da disciplina e o aproveitamento obtido na mesma.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGB)
da Universidade Católica Dom Bosco, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e tendo em vista o que decidiu o Colegiado do Programa na reunião de 16 de novembro de 2015,
Estabelece critérios para Estágio de Docência no Programa de Pós-graduação em Biotecnologia
Termo de Aceite Orientação: clique aqui
Termo de Aceite Coorientação: clique aqui