Dúvidas Frequentes

 

 

- Qual o período de processo seletivo para o mestrado e doutorado em Desenvolvimento Local da UCDB?

 R: O processo seletivo do mestrado e doutorado em Desenvolvimento Local da UCDB ocorre em dois momentos durante o ano, nos meses entre junho/julho e também entre os meses de novembro/dezembro.

 

- Quem pode fazer o mestrado e doutorado em Desenvolvimento Local da UCDB?

 R: Para o mestrado, graduados em qualquer área do conhecimento podem participar do processo seletivo, sendo que não precisam ter o diploma expedido, desde que esteja com a declaração de conclusão da graduação em mãos. Para o doutorado é necessário que o mestrado esteja finalizado e com a declaração de aprovação emitida.

 

- Quais são os principais passos para realizar o processo seletivo:

 R:

1. Pesquisar na página do programa as linhas de pesquisa, os docentes e as dissertações e teses, para conhecer melhor as pesquisas. O Programa também tenha uma página no Facebook que ajuda a entender melhor as atividades do programa.

 2. Escrever um projeto de pesquisa. Se já tem uma ideia de pesquisa, procure na página o modelo de projeto e escreva suas ideias, e, se possível contacte um docente do programa para auxiliar nesse processo.

 3. Atualize seu currículo de pesquisador na Plataforma Lattes, esse é obrigatório para participar do processo seletivo.

 4. Aguarde o edital do processo seletivo na página do programa e faça sua inscrição online.

 

-  Onde estão as informações do curso? Objetivos, pesquisa, produção e professores?

 R: Todas as informações estão no link: https://site.ucdb.br/cursos/4/mestrado-e-doutorado/32/mestrado-e-doutorado-em-desenvolvimento-local/13242/

 

- Precisa cursar uma pós-graduação para cursar o mestrado?

R: Não. Pode ingressar direto após a conclusão da graduação.

 

- Sobre aproveitamento de crédito do mestrado para o doutorado na UCDB.

 R: O aluno Regular do Doutorado que tenha cumprido as disciplinas obrigatórias e/ou eletivas no Mestrado, poderá aproveitar os respectivos créditos.

 

- Sobre aproveitamento de crédito do aluno especial para aluno regular.

R: O aluno aprovado poderá requerer ao Colegiado do Programa o aproveitamento de até 1/3 (um terço) dos créditos oficialmente concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, antecedentes ao semestre do requerimento, como Aluno Especial em Disciplinas deste Programa.

 

- Sobre aproveitamento de crédito quando é formado em outra IES.

R: Os créditos em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outras IES, só constituirão objeto de requerimento, cumpridos nos últimos 5 (cinco) anos, antecedentes ao semestre do requerimento, e até o limite máximo de 1/3 (um terço) dos créditos para o Mestrado e para o Doutorado.

 

- Sobre retorno ao curso.

R: Após seis meses de suspensão temporária, somente poderá retornar mediante novo processo seletivo.

 

- Como solicitar uma bolsa?

R: Primeiramente estar regularmente matriculado e acompanhar os prazos e pré-requisitos no edital de abertura dos processos seletivos de bolsa que são emitidos pelo programa.

 

- Sobre valores de mensalidade?

 R: Entrar em contato com a secretaria do programa.

 

- Qual é o horário de atendimento e contato do programa?

R: De segunda a quinta: 07h às 12h / 13h às 17h 

Na sexta: 07h às 12h / 13h às 16h

Tel: (67) 3312-3612

E-mail: ppgdl@ucdb.br

 

- Sobre a prova de suficiência. Quais línguas são aplicadas na prova. Quais provas ou cursos podem ser aproveitados para substituir a nota.

R: As línguas são: Inglês, Francês, Espanhol, Italiano e Alemão. O candidato poderá apresentar certificado de Suficiência em Língua Estrangeira obtido em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendados pela CAPES/MEC. Cursos de Idiomas na UCDB e TOEFL.

 

- Prazos de emissão de declaração?

 R: As declarações somente poderão ser solicitadas pelos acadêmicos regularmente matriculados e o prazo mínimo para a confecção são 5 dias úteis após a confirmação de pagamento. Documentos que podem ser solicitados: declaração de matrícula, de conclusão de disciplina especial, de créditos cursados, atividade complementar, de diploma em fase de registro e de realização de prova de proficiência em língua estrangeira.

 

- Prazo para confecção do diploma?

R: Até 120 dias. Após a entrega da versão impressa encadernada e em PDF da dissertação para o mestrado ou de tese para o doutorado.

 

- Qual prazo dos cursos?

R: Mestrado – 24 meses; Doutorado – 48 meses.