Bolsa Social
O Programa Bolsa Social da UCDB está em conformidade com a legislação vigente do PROUNI (Programa Universidade para Todos) e oferece vagas não preenchidas por meio deste programa.O que é?
O Programa Bolsa Social da UCDB está em conformidade com a legislação vigente do PROUNI (Programa Universidade para Todos) e oferece vagas não preenchidas por meio deste programa. A iniciativa tem como objetivo proporcionar oportunidades de acesso ao ensino superior para estudantes em situação de vulnerabilidade social e econômica, ampliando as possibilidades de ingresso na universidade.
As bolsas são disponibilizadas em dois percentuais: 100% e 50%, sendo distribuídas conforme a quantidade de vagas disponíveis nos cursos de graduação da instituição. Essas bolsas são oferecidas por meio de um edital específico, que estabelece as diretrizes e os critérios para a seleção dos candidatos.
O processo de concessão da bolsa é conduzido de acordo com uma avaliação técnica feita pela equipe do Serviço Social da Universidade, que considera fatores como a situação socioeconômica do estudante, a demanda das vagas e o preenchimento de requisitos estabelecidos no edital. A análise busca garantir a justa distribuição das bolsas, favorecendo aqueles que mais necessitam de apoio financeiro para dar continuidade aos seus estudos.
Como funciona?
Para participar do processo seletivo, é imprescindível que o estudante esteja regularmente matriculado em um curso de graduação da UCDB e realize sua inscrição eletrônica, através do SIIA do aluno (Portal do Aluno) dentro do prazo estabelecido no edital específico.
A renovação para permanência no Programa Bolsa Social acontece semestralmente, sendo necessária a reavaliação da situação socioeconômica do estudante para assegurar que ele ainda se enquadra nos critérios exigidos. Esse processo de renovação garante a continuidade da bolsa para os beneficiários que comprovam a necessidade e mantêm as condições estabelecidas.
Quem pode participar?
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Informações:
Central de Atendimento - Bloco ADM
Horário de Funcionamento:
Segunda a quinta, das 8:00 às 17:30
Sexta, das 8:00 às 17:00
Telefone: (67) 3312-3343 / 3312-3379
E-mail: dac@ucdb.br