Portaria Reitoria Nº 52/2018

04/02/2019 - 11:30 - UCDB

Fonte: Ass. Imprensa UCDB

Portaria estabelece punições para quem aplicar trote

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Portaria Reitoria Nº 52/2018

Dispõe sobre as punições aos acadêmicos por infrações ao Regimento Geral no período de acolhida aos calouros da Universidade Católica Dom Bosco.

O Reitor da Universidade Católica Dom Bosco, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Artigo 22, inciso XVII do Estatuto da UCDB.

Resolve:

Art. 1°- Determinar que as punições previstas no Regime Geral da UCDB em face das infrações praticadas no período de recepção dos calouros sejam aplicadas de forma imediata.

Art. 2°- Determinar que é responsabilidade de cada docente, funcionário e/ou aluno comunicar à Comissão de Acolhida ou à Coordenação de Curso qualquer desrespeito às normas do Regime Geral e desta Portaria.

Art. 3°- As infrações ao Regime Geral serão punidas com as seguintes sanções:

I – Porte e/ou uso de qualquer tipo de produto, configurado como intenção de aplicar “trote”, suspensão de 15 (quinze) dias;

II – Porte e/ou uso de bebidas alcoólicas, suspensão de 30 (trinta) dias;

III – Tumulto em sala de aula e corredores ou mesmo interrupção de aula, suspensão de 30 (trinta) dias;

IV – Qualquer ação depredadora do ambiente físico da UCDB, suspensão de 30 (trinta) dias;

V – Qualquer tipo de coação, agressão física ou psicológica, desligamento imediato;

Parágrafo único – Outras infrações não relacionadas neste artigo serão apuradas pela Comissão de Acolhida e enquadradas nos incisos acima.

Art. 4°- Estabelecer que atividades culturais e sociais possam acontecer somente nos locais pré-determinados pela Comissão de Acolhida.

Parágrafo único – A UCDB não autoriza e não se responsabiliza por qualquer atividade organizada e exercida pelos acadêmicos fora do campus.

Art. 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.

 

Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2018.

 

Pe. Ricardo Carlos

Reitor