Instrução normativa: Bolsa Social - Renovação

14/08/2018 - 14:16 - UCDB

Fonte: Assistência ao Estudante

Prazo termina dia 22 de agosto

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Processo de RENOVAÇÃO do Programa de Bolsa Social 2018-B

 

Lembrando que este é um processo destinado apenas aos  já beneficiados pelo Programa de Bolsa Social, informamos que todos os acadêmicos do Programa de Bolsa Social deverão realizar a RENOVAÇÃO da sua bolsa para o segundo semestre de 2018, que será no período de 15 a 22 de agosto de 2018. Assim deverão acessar o seu SIIA e realizar os seguintes procedimentos:

1- imprimir o formulário de Análise Socioeconômica, preencher as  informações pessoais/familiares atualizadas;

2- anexar a documentação comprobatória da situação;

3- imprimir a “Declaração de Veracidade Socioeconômica”, preencher e reconhecer firma no cartório;

4- entregar toda a documentação acima no Setor de Assistência ao Estudante no período de 15 a 22 de agosto de 2018, no Bloco ADM, das 09h às 19h. A entrega poderá ser feita pelo próprio requerente, ou por procurador,  neste caso, munido de procuração com firma reconhecida.

 

I – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS DEMAIS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR (QUANDO FOR O CASO)

  • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, com validade atualizada.
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por decreto.
  • Identidade Militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
  • Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.
  • Passaporte emitido no Brasil.
  • CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.

 

II - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

  • Trabalhadores formais: os TRÊS ÚLTIMOS contracheques para salários fixos; os SEIS ÚLTIMOS contracheques quando se tratar de salário variável para ser aferida a média da variação. (instrução válida também para funcionário público).
  • Trabalhadores informais: (autônomo ou profissional liberal, proprietário ou sócio de empresa) apresentar declaração de rendimentos emitida por contador ou técnico contábil, devendo constar a atividade/profissão, o valor do rendimento e a que mês se refere. Somente serão aceitas declarações com os devidos registros do profissional de Contabilidade. Apresentar extratos bancários dos três últimos meses, pelo menos, declaração com firma reconhecida comprovando outros rendimentos: receitas de aluguéis; ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar, tal como mutirão para contribuir no pagamento da mensalidade escolar ou qualquer outra contribuição semelhante.
  • Estagiários: cópia do contrato de estágio, termo aditivo (se houver) e declaração de rendimentos do órgão competente, constando a vigência e o valor da remuneração.
  • Aposentados ou pensionistas: apresentar o comprovante do recebimento de proventos emitido pelo INSS referente ao último mês, ou extrato do benefício (acessar site www.previdenciasocial.gov.br). Em caso de o candidato (ou seus pais) ser separado ou divorciado, judicialmente ou não, é necessário apresentar o comprovante atualizado de recebimento da pensão alimentícia ou declaração de ajuda financeira na qual conste o valor recebido. Caso não haja nenhum tipo de ajuda, também deverá ser apresentada declaração de tal fato, com firma reconhecida. Em caso de separação judicial ou divórcio, apresentar a Certidão de Casamento com a averbação e o formal de partilha.
  • As pessoas do grupo familiar que recebem previdência privada também deverão apresentar o comprovante atualizado do benefício.
  • Cópia atualizada do comprovante de residência para todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente: pela concessão dos pais mediante escritura pública, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pelo exercício de estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.

 

III - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  • Pessoa Física: apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente. Em caso de isenção do IRPF, apresentar comprovante da Declaração Anual de Isento de todos os membros do grupo familiar que não sejam obrigados a fazer a Declaração de Imposto de Renda (acessar o site  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp - Declaração Anual de Isento – Consulta Entrega da Declaração).
  • Pessoa Jurídica: sócios ou proprietários de empresas e microempresas que componham o grupo familiar devem apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou, em caso de empresa inativa, a baixa da firma.

 

IV – COMPROVANTES DE DESPESAS

Cópias atualizadas dos comprovantes das despesas: água; luz; telefone (fixo e móvel); contrato autenticado de aluguel ou pagamento de financiamento do imóvel; boletos de cartão de crédito etc.

 

V - CARTEIRAS PROFISSIONAIS (CTPS)

Apresentar originais das carteiras profissionais de todos os membros do grupo familiar maiores de 18, ou que tenham se emancipado até a data da publicação do presente documento, na forma da legislação vigente. Apresentar cópias das páginas que contenham o número de série, a qualificação civil e o contrato de trabalho (penúltimas e últimas páginas com registro e a página em branco imediatamente subsequente a estas).

 

VI - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

  • Cópia da Certidão de Óbito (para as pessoas do grupo familiar).
  • Cópia da Certidão de Nascimento de todas as pessoas do grupo familiar menores de 18 anos de idade.
  • Cópia da Certidão de Casamento dos pais ou do estudante. Em caso de união estável, apresentar declaração com firma reconhecida.
  • Cópia de laudo médico (em caso de doenças graves na família).

 

VII – QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO (A) BOLSISTA.

 

Caso não realize essa renovação, o bolsista terá sua solicitação encerrada, lembrando que este Programa destina-se a acadêmicos que apresentam vulnerabilidade socioeconômica e, caso não a comprovem, terão a bolsa encerrada.

 

IMPORTANTE: PROCESSOS INCOMPLETOS SEM ASSINATURA E FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO CRONOGRAMA SERÃO INDEFERIDOS, INDEPENDENTE DA JUSTIFICATIVA.