19/05/2017 - 7:00 - Graduação
Fonte: Gilmar Hernandes
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Acadêmicos de Ciências Contábeis da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), sob a orientação de professores, vão auxiliar gratuitamente no preenchimento da declaração anual de Microempreendedor Individual (MEI) no próximo sábado (20/5), das 9h às 18h, no Pátio Central Shopping, localizado à Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 1380, no Centro de Campo Grande. O prazo para enviar a declaração termina dia 31 de maio.
“O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Anualmente, ele precisa apresentar o valor da receita total obtida no ano anterior”, explica a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UCDB, professora Lucélia Tashima.
Ela explica ainda que caso o MEI não faça a declaração anual, ou a entregue com atraso, terá penalidade de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês calendário, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas. “O microempreendedor individual pode emitir notas fiscais com faturamento anual de até R$ 60 mil e não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular”, ressalta.
A professora observa ainda que são várias as atividades em que se pode trabalhar como microempreendedor individual, sendo comércio em geral; indústria em geral (poucas exceções); e serviços de natureza, sem regulamentação legal, como por exemplo, salão de beleza, lavanderia, lava-jato, manutenção, instalação, dentre inúmeros outros. “A Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se transformar em um empreendedor legalizado. Esta Lei teve por objetivo trazer oportunidades para que as pessoas que prestam atividades ou serviços na informalidade tenham a oportunidade de regularizarem seus negócios”.
Conforme o Portal do Empreendedor, entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria por idade ou invalidez, entre outros.
Ainda segundo o Portal, o MEI não tem obrigatoriedade de contribuição de um profissional da área contábil. Ocorre que se ele não tiver funcionário, as exigências legais são simplificadas, pois mesmo não tem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para pessoa física, sendo obrigado somente a pessoa jurídica, e portanto somente precisará emitir a guia DAS mensal.
“Onde você estava?” é uma produção da UCDB com apoio do Governo do Estado de MS; pré-estreia será na próxima terça-feira (18)
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