22/02/2018 - 7:00 - Entrevista
Fonte: Gilmar Hernandes
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O Senado aprovou, na terça-feira (20), o decreto assinado pelo presidente Michel Temer, que autoriza intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro. A medida também foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para publicação no Diário Oficial da União.
O general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, é o interventor no Estado e assume a responsabilidade do comando da Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio.
O advogado Raphael Chaia, professor e vice-coordenador do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) destaca a necessidade da medida no estado do Rio de Janeiro. “A principal mudança é que a segurança pública deixa de ser responsabilidade do Estado e passa a ser responsabilidade federal, e quem vai encaminhar tudo isso vai ser o interventor”, explica.
Chaia também fala se Mato Grosso do Sul necessitaria de tomar tal medida para combater a criminalidade e o tráfico de drogas. Ele ainda aborda as consequências da medida que afeta o Brasil de modo geral.
Site UCDB: Juridicamente, o que esperar de uma intervenção federal?
Raphael Chaia: A intervenção federal é um elemento de estabilização constitucional e só pode ser manifestada em situações em que você precisa garantir a retomada de uma ordem constitucional, como prevê o artigo 34 da Constituição Federal. A regra geral é de não intervenção. No Rio de Janeiro, houve uma subversão disso, e entrou-se num status de quase guerra civil: o número de homicídios explodiu. Já foram 18 policiais, três crianças e três civis mortos somente neste início de ano. Estão tendo um número absurdo de mortes e assaltos fora de controle, o tráfico aumentou, as unidades pacificadoras estão sofrendo ataques e aeroportos sendo invadidos. É uma situação que beira ao caos. O decreto 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, tenta restabelecer essa ordem constitucional. O governo federal pode agir provocado pelo Estado, tal como ocorreu. É um fato inédito, porque desde a promulgação da Constituição de 1988, o recurso sempre existiu, e nunca foi usado.
Site UCDB: Essa intervenção federal veio em um momento favorável ou demorou muito, visto que o recurso existe há 30 anos e nunca foi usado?
Raphael Chaia: Já ouvi muitos especialistas em segurança pública dizendo que demorou demais e que a aplicação dessa intervenção agora pode não resolver o problema; pelo contrário, pode agravar. Ouvi também opiniões contrárias, dizendo que é cabível, antes tarde do que nunca, pois o momento é favorável e pode ser que se retome a ordem. O fato é que já havia ali uma desorganização constitucional caracterizada, já havia uma subversão dos valores, alguma coisa para quebrar esse paradigma era necessário. Então, foi instaurada essa intervenção federal, que tem data para acabar: 31 de dezembro de 2018, o que é um dos requisitos que a Constituição impõe à intervenção, de que não pode ser indeterminada. Não sei se a intervenção federal vai conseguir resolver, mas creio que pode ser um elemento necessário para quebrar esse paradigma da criminalidade que dominou o Rio de Janeiro. Algumas pessoas têm defendido a inconstitucionalidade da intervenção federal, dizendo que seriam necessários dois pareceres, um do Conselho de Defesa e o outro do Conselho da República, só que na verdade esses dois pareceres só são necessários para o estado de defesa e estado de sítio, como determina o artigo 136 da Constituição. Não é preciso o parecer desses conselhos para intervenção federal. O único requisito necessário atualmente para validar a intervenção federal e levá-la até o dia 31 de dezembro é, como ocorreu, passando pela votação da Câmara e Senado (20/02), seguindo para a sanção do presidente.
Site UCDB: Quais as consequências para o Brasil de uma intervenção federal em uma unidade da federação?
Raphael Chaia: Acompanhando o noticiário, ouvi que o assunto já virou notícia internacional. Isso gera um pouco de ansiedade no mercado, as pessoas já ficam um pouco preocupadas na hora de trazerem investimentos para o Brasil. Economicamente já houve aí alguns efeitos, e isso não tem como evitar, realmente. Quando você vê uma situação de ter que pegar o governo federal e intervir em um Estado da Federação por conta de desordem constitucional, para quem investe no Brasil é um sinal amarelo. Juridicamente falando, acho que não vai haver outras grandes consequências aqui em Mato Grosso do Sul. Único fato que temos hoje é que economicamente já houve alguns investidores que já ligaram o sinal amarelo com relação aos investimentos aqui no Brasil, então, economicamente podemos sentir isso um pouco em médio prazo. Porém há críticas com relação ao uso de militares para tentar garantir a lei e a ordem, porque o treinamento de um militar é diferente do treinamento de um policial civil, porque eles não são treinados para investigação, prisão e detenção; no Exército, o soldado recebe treinamento letal, tanto que os soldados que estão intervindo no Rio de Janeiro possuem autorização para matar.
Site UCDB: A onda de violência que envolve Mato Grosso do Sul, que também é um Estado fronteiriço com a Bolívia e Paraguai, considerado um “corredor” para o tráfico de drogas e armas, abriria margem para uma intervenção federal no Estado?
Raphael Chaia: Aqui em Mato Grosso do Sul não. O Rio de Janeiro precisou chegar à situação que chegou para ter uma intervenção federal — a primeira da história da Constituição brasileira. Tenho amigos que moram no Rio de Janeiro e relatam que conhecem pessoas que estão sem ir a uma padaria já faz dois ou três dias, porque têm medo de serem assaltados. Tem gente que está saindo na rua com dois celulares, porque um é o dele e o outro é pra entregar ao bandido. Quando você vê que o cidadão precisa se readaptar e se torna um prisioneiro na sua própria liberdade, é porque tem algo muito errado. A gente não está vivendo isso aqui em Mato Grosso do Sul, e é por isso que eu não vejo como plausível uma intervenção aqui no Estado. Mas no Rio de Janeiro é totalmente justificável.
Site UCDB: O que muda para um governo estadual com a intervenção federal?
Raphael Chaia: A principal mudança é que a segurança pública deixa de ser responsabilidade do Estado e passa a ser responsabilidade federal, e quem vai encaminhar tudo isso vai ser o interventor. Outra situação: o interventor pode definir todas as políticas necessárias para garantir a segurança do local por força de decreto. Ele vai ter o poder para fazer isso. Outra coisa que o interventor pode fazer também são os mandados de busca e apreensão por região, não mais por localidade. Em vez de fazer um mandado de busca e apreensão, por exemplo, na casa do “Fulano”, ele pode mandar fazer um mandado de busca para uma rua, um bairro ou para uma comunidade, só que isso, claro, já foi deixado bem explicitado que será tudo feito com acompanhamento do Ministério Público e das autoridades judiciais — nada será feito sem que o Judiciário esteja acompanhando junto, pra evitar que haja abusos, violações aos direitos etc. O Ministério Público, que é o fiscal da lei, estará acompanhando tudo de perto.
Site da UCDB: No caso da intervenção federal, não podemos relacionar apenas com a violência, pois ela pode intervir em outras áreas?
Raphael Chaia: Com certeza. Não é só questão da violência, mas, sim, da criminalidade em geral. A intervenção federal é para restabelecer uma ordem constitucional, seja ela financeira, social ou criminal. Quando alguma questão na ordem constitucional for subvertida, e o Estado não tiver condição de resolver, o poder público federal tentará fazer o restabelecimento.
Evento terá transmissão no canal oficial da Católica no YouTube