06/10/2022 - 13:47 - Editais
Fonte: Progex
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EDITAL N. 011/2022 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
1.1. A Pró-Reitoria de Graduação e Extensão - PROGEX, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente Edital para seleção de Projetos de Extensão e convida os docentes da UCDB interessados a se inscreverem no processo até 01/11/2022, de acordo com os requisitos, procedimentos, prazos e critérios estabelecidos contidos neste Edital.
1.2. Todos os docentes da Universidade Católica Dom Bosco poderão enviar propostas de Projetos de Extensão.
2.1. O presente edital visa selecionar Projetos de Extensão para serem desenvolvidos entre fevereiro de 2023 a dezembro de 2024.
3.1. A Extensão Universitária como processo acadêmico é definida e efetivada em função das exigências da realidade. Além de ser indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no diálogo com a sociedade, deve estimular atividades de Extensão cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da universidade e da sociedade.
3.2. A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade.
3.3. Projeto de Extensão é o conjunto de ações processuais, contínuas e interdisciplinares, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
3.4. O Projeto de Extensão é institucional, não pertencendo ao docente proponente ou docentes participantes.
4.1. Assegurar a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade;
4.2. Reafirmar a Extensão universitária como parte do fazer acadêmico;
4.3 Possibilitar a autonomia do estudante, incentivando e valorizando sua participação nas diferentes ações extensionistas desenvolvidas na universidade;
4.4. Democratizar o conhecimento acadêmico;
4.5. Estimular a participação da comunidade universitária na produção e registro do conhecimento gerado através das atividades de Extensão;
4.6. Contribuir para a inclusão da Extensão, enquanto prática acadêmica, nos projetos pedagógicos dos cursos, visando articulação com a curricularização da extensão;
4.7 Consolidar a indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa, Extensão e Pastoral, efetivados em torno de programas e projetos visando a consolidação da formação integral humanística construídos com base em critérios científicos, inovadores, tecnológicos e em experiências comunitárias;
4.8. Estimular atividades multi, inter e ou transdisciplinares e ou interprofissionais;
4.9. Criar condições para participação da universidade na elaboração de políticas públicas voltadas para a população;
4.10. Valorizar o intercâmbio com órgãos públicos e privados e agências não governamentais, articulando redes ou parcerias, sob a forma de convênios, consórcios ou outros termos jurídicos;
4.11. Criar condições para que as atividades extensionistas sejam atribuídos créditos complementares;
4.12. Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de Extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria universidade.
5. DO QUE DEVE SER PRIORIZADO NOS PROJETOS DE EXTENSÃO DA UCDB
5.1. Além de atender todas as condições deste Edital, as propostas deverão considerar:
5.1.1. As diretrizes da Extensão de acordo com a Política de Extensão da UCDB;
5.1.2. Pelo menos 01 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, de relevância para a UCDB, de acordo com o descrito no Anexo I.
5.1.3. Enquadrar e especificar na proposta, pelo menos, uma das seguintes diretrizes de relevância Institucional:
5.1.3.1. Prestação de assessoria técnico-pedagógica;
5.1.3.2. Prestação de consultoria a entidades e instituições;
5.1.3.3. Execução de parcerias formais envolvendo escolas, grupos comunitários, populações vulneráveis, organizações governamentais e não-governamentais;
5.1.3.4. Prestação de assessorias a diversos segmentos da sociedade;
5.1.3.5. Promoção de ações de prevenção, capacitação e atendimento especializado;
5.1.3.6. Promoção de acompanhamento comunitário e pedagógico;
5.1.3.7. Prestação de consultoria técnica;
5.1.3.8. Promoção de capacitação continuada para a gestão de políticas sociais;
5.1.3.9. Apoio ao planejamento de municípios do Estado.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Ter disponibilidade de carga-horária semanal para dedicação presencial em atividades de Extensão, de acordo com a proposta apresentada, devendo tal disponibilidade estar expressa no Formulário de Proposta;
6.2. Apresentar estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão também em ambiente virtual utilizando tecnologias de informação e comunicação (TIC´S);
6.3. Entregar o “Formulário de Proposta de Projeto de Extensão 2023” preenchido e com todos os anexos digitalizados no prazo estabelecido no item 1.1 deste Edital, declarando conhecer e concordar com os dispostos na Política de Extensão da UCDB, bem como com o presente Edital, contendo todas as assinaturas dos membros da equipe proponente;
6.4. Todos os docentes devem possuir cadastro atualizado na Plataforma Lattes e ORCID;
6.5. Serão desclassificadas, sem prévio aviso, as propostas:
6.5.1. Entregues em formulários em desacordo com o Edital vigente;
6.5.2. Que contenham membros da equipe com pendência em ciclos anteriores, de acordo com os dispostos no item 12.2.1;
6.6. Os projetos do ciclo vigente que pretendem concorrer a este Edital devem apresentar comprovação de submissão de produção científica vinculada ao projeto e em periódico preferencialmente de extensão;
6.7. Serão selecionados projetos com carga horária de 12 horas/semanais respeitando a distribuição por áreas preferenciais conforme Anexo II;
6.7.1 O número de projetos selecionados será definido posteriormente, em conformidade com a disponibilidade financeira da Universidade para lotação de docentes na extensão;
6.8. Os docentes vinculados aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, desde que possuam carga horária em sala de aula na graduação superior a 10 horas/aula, podem submeter Projetos de Extensão, conforme dispostos no presente Edital;
6.8.1. Os docentes vinculados aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu que tiverem projeto aprovado, serão remunerados com 0,5 hora/aula semanal, independentemente do número de projetos a que o docente esteja vinculado.
6.9. A carga horária do projeto deve ser distribuída entre docente coordenador e docente(s) participante(s), sendo que estas informações devem constar no projeto apresentado;
6.10. O coordenador do projeto não pode ter mais do que 50% da carga horária total do projeto;
6.11. Os docentes participantes não podem ter menos que 02 (duas) horas/aula em cada projeto;
6.12. Os projetos deverão ter, no mínimo, 3 (três) docentes envolvidos;
6.13. Os projetos deverão se enquadrar em apenas uma das áreas da extensão relacionadas no Anexo II deste Edital;
6.14. A equipe de proponentes, incluindo o coordenador do projeto, deve ser composta por grupo de docentes com atuação predominante em duas ou mais áreas da extensão relacionadas no Anexo II deste Edital. Por exemplo: um docente atuante na área do trabalho, um docente atuante na área de meio ambiente e um docente atuante na área da saúde;
6.15. O docente não poderá exceder a carga horária de 10 (dez) horas/aula semanais em projetos de Extensão, no caso de desenvolver mais de um projeto;
6.16. As horas solicitadas pelos docentes para os projetos de Extensão deverão ser cumpridas integralmente de maneira presencial no local de execução do projeto, salvo por motivo de força maior;
6.17. No caso de projetos aprovados por editais de fomento externo que contemplem carga horária docente, a carga horária total do projeto não deverá ultrapassar 12 horas/aula incluindo a contrapartida externa.
7. DOS PROPONENTES
7.1. A coordenação do projeto ficará a cargo do docente proponente, pertencente ao quadro efetivo da UCDB, e deverá obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes e Plataforma ORCID preenchidos e atualizados, bem como toda a equipe executora;
7.2. O docente poderá coordenar somente um projeto, não estando impedido de participar de outros projetos como membro da equipe;
7.3. Docente em cargo de coordenação de curso não poderá, de forma cumulativa, coordenar projeto de Extensão, não estando impedido de participar dos projetos como membro da equipe.
8. DOS ESTUDANTES
8.1. Poderá atuar como extensionista o estudante que atender os seguintes critérios:
8.1.1. Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação na UCDB;
8.1.2. Ter disponibilidade expressa de carga-horária semanal prevista para o desenvolvimento das atividades do projeto;
8.1.3. Ser selecionado via edital;
8.1.4. Em caso de bolsista, não receber outro tipo de benefício ou financiamento vinculado à semestralidade;
8.1.5. Em caso de bolsista, ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo, a partir do ingresso no projeto de extensão;
8.1.6. Todos os estudantes, sejam bolsistas ou voluntários, deverão apresentar planos de trabalho, registros e relatórios de atividades, bem como participar de reuniões e/ou capacitações sempre que solicitados.
9. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
9.1. A avaliação e seleção dos projetos de Extensão propostos serão realizadas pelo Comitê de Extensão com participantes internos e Comissão Ad Hoc, com experiência em Extensão Universitária, seguindo os critérios estabelecidos no item 10 deste edital, salvaguardando inteiro sigilo dos avaliadores.
9.2. Poderão acontecer aprovação com ressalvas, em que o Comitê de Extensão solicitará adequações ao proponente do projeto.
9.3. O não cumprimento de prazos em relação ao preenchimento de documentos, termos de compromisso, instrumentos de avaliação ou monitoramento solicitados pela Área de Projetos e Cursos de Extensão acarretará a desclassificação do projeto no processo de seleção dos projetos para 2023.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. A proposta que não obtiver a nota mínima de 70 (setenta) será desclassificada.
10.2. A avaliação será realizada considerando os itens da tabela no Anexo III.
10.3. Os critérios de desempate na classificação dos projetos respeitarão a ordem abaixo:
a) Viabilidade e relevância das parcerias que permitirão a execução do projeto;
b) Maior abrangência das áreas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
c) Maior interdisciplinaridade e integração entre as áreas.
10.4. No caso de não contemplar propostas de projetos por área, o Comitê de Extensão e a PROGEX, alocarão projetos com maior pontuação.
11. DAS RESPONSABILIDADES
11.1. Obrigatoriamente os docentes e estudantes dos projetos aprovados assinarão um Termo de Compromisso.
11.2. Compete ao docente coordenador:
11.2.1. Coordenar, orientar e supervisionar a equipe sob a qual é responsável;
11.2.2. Conhecer e divulgar, entre os docentes participantes e estudantes, a Política de Extensão da UCDB e os Regulamentos da Extensão;
11.2.3. Enviar semestralmente a relação nominal dos estudantes bolsistas e voluntários selecionados;
11.2.4. Apresentar carta de anuência da coordenação de curso dos docentes membros da equipe do projeto à Área de Projetos e Cursos de Extensão;
11.2.5. Selecionar estudantes, junto com os demais docentes, obedecendo aos critérios previstos em editais de seleção de acadêmicos;
11.2.6. Informar semestralmente a carga horária praticada dos estudantes;
11.2.7. Tomar medidas cabíveis para formalização dos cadastros e termos dos docentes e estudantes;
11.2.8. Encaminhar desligamento ou substituição de estudantes;
11.2.9. Encaminhar desligamento ou pedido de substituição de docentes;
11.2.10. Informar o local e horário das atividades do projeto;
11.2.11. Elaborar, juntamente com a equipe, relatórios técnicos, parciais, finais e/ou extraordinários, a serem entregues e apresentados em datas definidas pela Área de Projetos e Cursos de Extensão e/ou PROGEX.
11.2.12. Elaborar, com a participação dos demais docentes, o planejamento das ações previstas;
11.2.13. Apresentar planos de trabalho para todos os membros da equipe no início de cada semestre;
11.2.14. Incentivar a participação dos docentes e estudantes em ações/eventos correlatos da extensão;
11.2.15. Tomar medidas cabíveis para formalização dos Termos de Cooperação com órgãos ou instituições que mantém parceria.
11.3. Compete ao docente coordenador e docentes participantes:
11.3.1. Conhecer a Política de Extensão e os Regulamentos da Extensão;
11.3.2. Cumprir presencialmente as horas atribuídas de acordo com a proposta aprovada;
11.3.3. Orientar e acompanhar o estudante extensionista no desenvolvimento de suas ações, capacitando-o na compreensão da Extensão Universitária.
11.3.4. Divulgar as ações do projeto de acordo com a Política de Comunicação Institucional;
11.3.5. Manter a Área de Projetos e Cursos de Extensão informada sobre todas as atividades;
11.3.6. Divulgar aos estudantes extensionistas os critérios para a participação, as atividades que deverão a ser desenvolvidas, bem como o Regulamento dos Projetos e Laboratórios de Extensão;
11.3.7. Planejar e capacitar os estudantes extensionistas para o desenvolvimento das ações;
11.3.8. Controlar a frequência dos estudantes extensionistas;
11.3.9. Registrar atividades regularmente por meio de instrumento próprio e apresentar de Relatórios semestral e/ou anual das atividades executadas;
11.3.10. Participar ativamente da programação e encaminhar/apresentar trabalhos nos eventos científicos da extensão;
11.3.11. Participar de reuniões, capacitações, dentre outras atividades promovidas pela PROGEX, Comitê de Extensão ou da Área de Projetos e Cursos de Extensão, repassando as informações obtidas nas reuniões e que forem necessárias à equipe do projeto ao qual coordena.
11.3.12. Participar em ações/eventos correlatos da extensão;
11.3.13. Produzir conhecimento científico, em conjunto com os estudantes extensionistas, sobre experiências e resultados das ações, conceitos, metodologias, métodos e técnicas relacionados à avaliação, gestão e processo de aprendizagem na extensão;
11.3.14. Assinar, em conjunto com os(as) demais docentes, a proposta e os relatórios parcial, final e extraordinário.
11.3.15. Manter registros com informações da população atendida;
11.3.16. Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios parciais, finais e/ou extraordinários;
11.3.17. Participar, sempre que possível, de editais externos de fomento para captação de recursos;
11.3.18. Autorizar o uso de imagem/voz pessoal para fins exclusivos de divulgação de atividades inerentes à UCDB em canais de comunicação públicos ou privados.
11.4. Compete ao estudante:
11.4.1. Assinar Termo de Compromisso – Voluntários ou Bolsistas;
11.4.2. Conhecer o Regulamento dos Projetos e Laboratórios de Extensão;
11.4.3. Apresentar Plano de Trabalho de acordo com as ações a serem desenvolvidas;
11.4.4. Cumprir o número de horas atribuídas;
11.4.5. Participar das reuniões, seminários, oficinas, capacitações, encontros e outras atividades correlatas à extensão;
11.4.6. Divulgar o projeto ou laboratório de extensão em publicações e em apresentação de trabalhos;
11.4.7. Justificar eventual ausência ou atraso no projeto;
11.4.8. Comunicar imediatamente ao coordenador, em caso de afastamento do projeto, justificando seu desligamento;
11.4.9. Apresentar relatório das atividades executadas;
11.4.10. Responder à avaliação sempre que solicitado.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O docente que deixar de cumprir quaisquer de suas atribuições de sua competência poderá sofrer penalidades administrativas, advertências ou impedimento de receber lotação de carga horária do coordenador e docentes participantes.
12.2. O docente, coordenador ou estudante, que ficar com pendências durante a vigência do Projeto de Extensão do(s) qual(is) seja membro da equipe poderá sofrer perda de pontuação em caso de participação em editais internos de projetos de extensão, implicando na pontuação geral da proposta submetida.
12.2.1. Para caso de pendência em ciclos anteriores serão analisados, de acordo com as informações da Área de Projetos e Cursos de Extensão: a) descumprimento no prazo e/ou envio de relatórios semestrais e/ou anuais; b) descumprimento de envio de cargas horárias estudantes; c) descumprimento de registro regular de atividades docentes;
12.2.2. As pendências resultarão em penalidade:
Desconto de 2 pontos para o item a);
Desconto de 2 pontos para o item b);
Desconto de 1 ponto para o item c) por docente com irregularidade.
12.3. No caso de denúncias sobre condutas de docentes, bem como descumprimento das normas vigentes, o Comitê de Extensão é o órgão que averiguará os fatos, emitindo parecer e, sendo necessário, poderá destituir funcionamento ou solicitar afastamento de docente, de acordo com o Regimento Geral da UCDB.
13. DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO
13.1. Os interessados deverão enviar formulário preenchido com todos seus anexos e assinado por todos os membros digitalmente no e-mail projetoscomunitarios@ucdb.br, com o assunto Submissão Proposta de Projeto de Extensão, até a data prevista neste Edital.
13.1.2 O Formulário de Proposta de Projeto de Extensão 2023, com seus respectivos anexos, ficará disponível no Portal UCDB/SIID/Divulgação.
14. DO CALENDÁRIO
14.1. Inscrição no processo de seleção: até 01/11/2022
14.2. Período para julgamento: 03/11/2022 a 25/11/2022
14.3. Divulgação preliminar do resultado: 28/11/2022
14.4. Período para recursos: 28 a 29/11/2022
14.5. Divulgação do resultado final: 30/11/2022
15. DO RECURSO
15.1. Todo docente que concorrer ao Edital poderá apresentar recurso fundamentado, impreterivelmente, até o dia 29/11/2022;
15.2. Poderá ser solicitado parecer geral da avaliação, mantendo-se o sigilo dos avaliadores, observando o prazo do recurso;
15.2.1. A solicitação de parecer da avaliação deverá ser encaminhada para o e-mail: projetoscomunitarios@ucdb.br, cuja resposta poderá ocorrer em até dois dias úteis;
15.2.2. É total responsabilidade do proponente acompanhar a devolutiva e cumprir com os prazos do recurso;
15.3. O documento com o recurso fundamentado deverá ser enviado para o e-mail projetoscomunitarios@ucdb.br;
15.4. O julgamento do recurso será realizado pelo Comitê de Extensão.
15.5. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso ou recurso sobre recurso.
16. DO DESLIGAMENTO DOCENTE OU REMANEJAMENTO DE HORAS
16.1. O desligamento do(a) coordenador(a) ou do(s) docente(s) na execução do projeto de Extensão, dar-se-á mediante comunicação formal ao Comitê de Extensão, entregue na Área de Projetos e Cursos de Extensão;
16.2. Este edital não prevê remanejamento de horas de extensão.
16.2.1. Caso haja desistência ou desligamento, por qualquer hipótese, do coordenador ou do(s) docentes(s) colaboradores do projeto de Extensão, não haverá substituição de docente ou remanejamento de horas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não será permitida a inclusão de qualquer informação ou documento após o prazo de inscrição estabelecido neste Edital.
17.2. É de inteira responsabilidade do(s) proponente(s) observar e cumprir com todos os dispostos do presente Edital.
17.3. O orçamento apresentado na proposta, bem como a quantidade de bolsas solicitadas, serão deliberados de acordo com a aprovação, ou não, da Pró-Reitoria de Graduação e Extensão;
17.4. Projetos não aprovados ou desclassificados não poderão ser desenvolvidos em nome da UCDB.
17.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em primeira instância, pelo Comitê de Extensão e em segunda, pela Pró-Reitoria de Graduação e Extensão.
Campo Grande, 06 de outubro de 2022.
Profa. Dra. Rúbia Renata Marques.
Pró-Reitora de Graduação e Extensão.
Universidade Católica Dom Bosco - UCDB.
ANEXO I
Para que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS sejam disseminados e alcançados, é preciso incluir em seus projetos, no sentido de promover a integração e a sustentabilidade das iniciativas. A implementação e monitoramento dos ODS, asseguram o compromisso permanente da UCDB, na missão de promover “[...] pessoas comprometidas com a sociedade e com a sustentabilidade”. (Carta de Navegação, p. 12) e desta forma estão indicados os ODS que devem estar contemplados nas propostas.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
Saúde e Bem-estar - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
Educação de Qualidade - Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Igualdade de Gênero - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e
meninas;
Trabalho decente e crescimento econômico - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
Consumo e produção responsáveis - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
Vida terrestre - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas
terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;
Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
O documento “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” pode ser acessado no link:
https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf
ANEXO II
Quadro 1. Relação de cursos por área
ÁREA |
CURSOS |
Comunicação |
Jornalismo |
|
Publicidade e Propaganda |
|
Design |
Cultura |
Filosofia |
|
Filosofia (Bacharelado) |
|
Teologia |
Direitos humanos e Justiça/ Trabalho |
Direito |
|
Gestão de serviços jurídicos e notariais Serviço Social |
Educação |
História |
|
Letras |
|
Pedagogia |
|
Educação Física (Licenciatura) Ciências Biológicas (Licenciatura) |
Meio Ambiente |
Agronomia |
|
Medicina Veterinária |
|
Zootecnia |
|
Engenharia Sanitária e Ambiental |
Saúde |
Psicologia |
|
Ciências Biológicas (Bacharelado) |
|
Educação Física (Bacharelado) |
|
Enfermagem |
|
Fisioterapia |
|
Farmácia |
|
Nutrição |
|
Biomedicina |
|
Gastronomia |
Tecnologia e Produção |
Administração |
|
Arquitetura e Urbanismo |
|
Ciências Contábeis |
|
Gestão Ambiental |
|
Comércio Exterior |
|
Gestão Comercial |
|
Gestão de Cooperativas |
|
Gestão de recursos humanos |
|
Gestão Financeira |
|
Gestão Pública |
|
Logística |
|
Negócios imobiliários |
|
Processos Gerenciais |
|
Marketing |
|
Secretariado |
|
Engenharia Civil |
|
Engenharia de Controle e Automação |
|
Engenharia da Computação |
|
Engenharia Elétrica |
|
Engenharia Mecânica |
|
Tecnologia em Análises e Desenvolvimento de Sistemas |
ANEXO III
QUADROS DE AVALIAÇÃO
Quadro 1. Itens eliminatórios - Comitê de Extensão
DESCRIÇÃO |
SIM |
NÃO |
Link do currículo lattes dos docentes envolvidos |
|
|
Link da plataforma ORCID dos docentes envolvidos |
|
|
Contempla duas ou mais áreas distintas |
|
|
Comprovante de envio de artigo em periódicos especializado* |
|
|
Membros da equipe com pendência em ciclos anteriores * |
|
|
Enquadramento nas diretrizes do Item 5 do edital |
|
|
*Exclusivo para projetos de ciclos anteriores ou vigente que estão concorrendo ao presente Edital.
Quadro 2. Itens classificatórios - Comitê de Extensão, Avaliador Ad hoc e conselho de Reitoria
Item |
Itens a consultar na proposta para pontuar |
Orientações para avaliação |
Pontuação |
Peso |
||
Min. |
Max. |
|||||
A |
Experiência dos membros da equipe na Extensão |
2 |
Se 100% dos docentes apresentarem experiência, a pontuação será 10. Inferior a 100%, aplica-se proporcional. Para verificar deve-se consultar o Currículo Lattes. |
0,0 |
10,0 |
0,3 |
B |
Parceria(s) Interna(s) |
3.5.1 |
As parcerias internas viabilizam a metodologia? Só serão computadas para a pontuação as parcerias entre áreas/setores da UCDB, com documentação comprobatórias. (Não serão considerados parceiros os cursos de graduação) |
0,0 |
10,0 |
0,3 |
C |
Parceria(s) Externa(s) |
3.5.2 |
Considerar válidos os termos de intenção de parceria entregues em documento oficial. Se forem entregues todas as parcerias listadas, a pontuação atribuída será 10. Se não forem entregues documentos que comprovem todas as parcerias indicadas, a pontuação será proporcional. As parcerias externas viabilizam a metodologia, demonstrando a contrapartida do(s) parceiros? Só serão computadas para a pontuação as parcerias com documentação comprobatórias. |
0,0 |
10,0 |
0,8 |
D |
Previsão de financiamento externo |
3.5.2 |
Possui previsão de Editais de fomento externo público e/ou privado; há comprovação de tentativas de financiamento |
0,0 |
10,0 |
0,5 |
E |
Justificativa |
3.6.1 |
A justificativa apresentada está de acordo com a Política de Extensão e com a proposta do projeto? |
0,0 |
10,0 |
0,3 |
F |
Fundamentação Teórica |
3.6.2 |
A fundamentação teórica apresentada está relacionada à extensão universitária e ao projeto proposto? É relevante e contribuiu para o entendimento da relação universidade-comunidade? |
0,0 |
10,0 |
0,3 |
G |
Objetivos |
3.6.3 |
A definição dos objetivos está explícita e é possível de ser cumprida? |
0,0 |
10,0 |
0,4 |
H |
Metodologia de desenvolvimento |
3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.6.4 e 3.6.7 |
O conteúdo indicado demonstra que o projeto pode ser executado conforme planejado? Demonstra claramente o funcionamento do projeto? Demonstra claramente como será a interação com a comunidade? Apresenta planos de trabalhos coerentes com a Extensão? Demonstra atender a Agenda 2030? Demonstra atender a Diretriz de relevância Institucional? |
0,0 |
10,0 |
0,8 |
I |
Relação dialógica com a comunidade |
3.6.5.1 |
O projeto demonstra como acontecerá a relação dialógica com a comunidade? |
0,0 |
10,0 |
0,5 |
J |
Interdisciplinaridade e interprofissionalidade |
3.6.5.2 e 7.1 |
O projeto demonstra como acontecerá a interdisciplinaridade e interprofissionalidade? Está contemplando áreas distintas e professores de diferentes cursos? (Conforme áreas do Anexo II). |
0,0 |
10,0 |
0,5 |
K |
Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Pastoral |
3.6.5.3 |
O projeto demonstra como acontecerá a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e pastoral? |
0,0 |
10,0 |
0,5 |
L |
Impacto na formação do estudante |
3.6.5.4 |
O projeto demonstra como acontecerá o impacto na formação do estudante? |
0,0 |
10,0 |
0,5 |
M |
Impacto e transformação social |
3.6.5.5 |
O projeto demonstra como acontecerá o impacto e a transformação social? |
0,0 |
10,0 |
0,5 |
N |
Divulgação do projeto na sociedade |
3.6.5.6 |
Como a informação das atividades do projeto chegarão à sociedade |
0,0 |
10,0 |
0,5 |
O |
Geração de produtos |
4 |
De acordo com sua especificidade, o projeto gera produtos/ publicações na área da extensão/ abertura de novas linhas de extensão, ensino e pesquisa? |
0,0 |
10,0 |
0,5 |
P |
Viabilidade de execução |
5 e 6 |
A proposta respeita o princípio da economicidade e mostra relação entre carga horária do projeto e as parcerias apresentadas. |
0,0 |
10,0 |
0,8 |
Q |
Relevância institucional* |
1.4 e 1.5 |
Como a proposta indica o(s) objetivo(s) de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 e a relevância institucional. |
0,0 |
10,0 |
2,0 |
*Item avaliado exclusivamente pelo Conselho de Reitoria
Evento termina no próximo sábado (9)
Evento terá transmissão no canal oficial da Católica no YouTube