22/05/2018 - 15:00 - Editais
Fonte: Ass. Imprensa UCDB
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A Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, através de suas Pró-Reitorias de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEX e a Pró-Reitoria de Pastoral – PROPAS, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o Edital n. 003/2018 – PROJETO VIVÊNCIAS EM CIDADANIA, para seleção de propostas de trabalho, para atuação em comunidades no município de Três Lagoas/MS.
Leia abaixo o edital completo:
Edital n. 003/2018– PROJETO VIVÊNCIAS EM CIDADANIA
Considerando a necessidade apresentada de comunidades vulnerabilizadas que buscam parcerias para ações de capacitação, orientação, desenvolvimento local sustentável e fortalecimento da cidadania, a Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, através de suas Pró-Reitorias de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEX e a Pró-Reitoria de Pastoral – PROPAS, respectivamente, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente edital para seleção de propostas de trabalho, para atuação em comunidades no município de Três Lagoas/MS.
1 - DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a seleção de propostas para participar da Operação “Três Lagoas” em setembro de 2018, no Projeto Vivências em Cidadania.
2 - DO OBJETIVO
Possibilitar aos acadêmicos um processo de aprendizagem fundamentado na interdisciplinaridade, indissociabilidade e na relação dialógica com a comunidade para possíveis soluções criativas as suas demandas e problemáticas sociais e na contribuição para o protagonismo comunitário.
3.1 A Operação “Três Lagoas”será desenvolvida em comunidades vulnerabilizadas do município de Três Lagoas - MS entre os dias 06 a 14 de outubro de 2018;
3.2 Em princípio, os dois primeiros dias serão destinados ao deslocamento da equipe e ambientação no local, os dois últimos dias serão reservados para encerramento da operação e o retorno à cidade de origem;
3.3 A UCDB disponibilizará o transporte da equipe entre a cidade de partida e o município onde serão desenvolvidas as atividades, assim como os translados para a realização da operação.
3.4 Após a divulgação da proposta selecionada, a UCDB coordenará a viagem precursora do professor(a) – coordenador(a) e representante da Pastoral Universitária ao município. A viagem precursora, de caráter obrigatório, tem por objetivo proporcionar condições para que a equipe ajuste a proposta de trabalho à realidade e às necessidades do município;
3.5 O professor(a) que realizar a viagem precursora deverá ser, obrigatoriamente, o professor coordenador da equipe;
3.6 Após a viagem precursora, a equipe deverá submeter uma cópia da proposta final de trabalho, indicando as atualizações;
3.7 Ao término da operação, a equipe deverá enviar o relatório final de atividades;
3.8 Cada professor receberá ao final da atividade o valor de R$ 2.000,00 referente a execução da proposta
4.1 A proposta de trabalho deverá ser apresentada por dois professores sendo um deles responsável pela coordenação;
4.2 A proposta de trabalho deverá abranger ao menos duas das seguintes áreas temáticas de acordo com a realidade local:
Educação: Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas; ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística; artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; memória, produção e difusão cultural e artística; processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção tendo como objeto enfocado na ação crianças, adolescentes e suas famílias.
Saúde: Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural e urbano; práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos projetos políticopedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos; uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus processos que envolvem a farmacoterapia, medicamentos e fitoterápicos; processos de atenção de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; processos e metodologias visando a assistência à saúde animal; processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da família; saúde ocupacional; promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços;incentivo à produção de alimentos básicos, auto-abastecimento, agricultura, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar; planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação pessoas idosas e suas famílias.
Meio Ambiente: implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução da poluição do ar, águas e solo; discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente; planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e bacias hidrográficas; prevenção e controle da poluição; assessoria técnica a conselhos, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos; orientação para desenvolvimento de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor o lixo.
Tecnologia e Produção: Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias, inclusão digital.
Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária, individual e coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para garantia de direitos humanos.
Direitos Humanos: Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), emancipação e inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta; Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outros, processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção; Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar soluções e tratamento de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à população carcerária e seus familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário.
Comunicação: Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil; Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas; assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia; Mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital; Veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas,internet, etc); promoção do uso didático dos meios de educação e de ações educativas sobre as mídias.
As propostas de trabalho serão avaliadas e classificadas pelo Comitê de Extensão da UCDB, considerando:
a) Atendimento das necessidades específicas da região e local;
b) Pertinência das ações;
c) Relevância das ações;
d) Adequabilidade da ação ao público a ser atendido;
e) Aproveitamento do tempo disponível.
Será formada uma equipe composta por professores e acadêmicos da Universidade Católica Dom Bosco, que estejam regularmente matriculados na graduação.
a) A equipe será formada por professores e acadêmicos, composta por 13 integrantes, sendo 2 professores, 1 representante da Pastoral Universitária e 10 alunos dos cursos de graduação
b) Todos acadêmicos integrantes da equipe serão voluntários;
c) A composição da equipe deverá ser interdisciplinar, de forma a melhor atender às ações incluídas na proposta de trabalho;
d) Um professor da equipe deverá ser designado como professor-coordenador, que será responsável por todos os assuntos relacionados a execução da proposta. Será responsável, também, pela conduta da equipe e pelo cumprimento das normas estabelecidas.
a) Apresentar Edital interno para a submissão de propostas de trabalho;
b) Avaliar as propostas de trabalho enviadas;
c) Convocar os docentes que tiveram suas propostas aprovadas;
d) Publicar Edital de seleção de acadêmicos conforme as áreas temáticas das atividades descritas na proposta aprovada;
e) Capacitar os acadêmicos convocados para a realização das atividades propostas;
f) Prestar apoio logístico à realização da viagem precursora do professor-coordenador e da viagem com a equipe;
g) Emitir certificado para os integrantes que participarem do projeto;
a) Promover reunião com autoridades locais para a apresentação do projeto;
b) Mobilizar a comunidade para a participação das atividades propostas;
c) Planejar um cronograma de atividades com os docentes de acordo com a realidade local;
d) Contribuir para a realização de atividades propostas no planejamento;
e) Participar das atividades propostas;
f) Oferecer alojamento e alimentação.
8 - DAS PENALIDADES
Serão penalizados, com a proibição de participar em outras edições do Projeto Vivências de Cidadania, os participantes que não cumprirem qualquer uma de suas atribuições, em especial:
a) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos;
b) Equipe ou membro da equipe:
- afastar-se do município sem autorização;
- afastar-se da atividade programada; e
- deixar de cumprir as normas de comportamento previstas em Edital e nas orientações.
Todo professor que concorrer ao Edital poderá apresentar recurso fundamentado, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis após o resultado da seleção. O julgamento do recurso será realizado nas seguintes instâncias:
a) Em 1ª instância, pelo Comitê de Extensão.
b) Em 2ª instância, pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e Pró-Reitoria de Pastoral da UCDB
Os Coordenadores e docentes da proposta selecionada que, sem motivo plausível, desistirem da execução da proposta não poderão participar do edital subsequente. A justificativa para a desistência deverá ser encaminhada ao Comitê de Extensão, que na primeira sessão ordinária subsequente apreciará a procedência da justificativa e dará parecer sobre o fato.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição para a presente seleção implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
12.2 A participação dos acadêmicos neste projeto é voluntária, não gerando vínculo empregatício, portanto o desenvolvimento e execução das ações previstas neste Edital não ensejarão remuneração ou qualquer medida de caráter indenizatório;
12.3 É vetada a participação de pessoas não pertencentes ao corpo docente, discente e administrativo da UCDB;
12.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e Pró-Reitora de Pastoral.
Campo Grande/MS, 23 de maio de 2018.
Profa. Dra. Luciane Pinho de Almeida Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários Universidade Católica Dom Bosco |
Pe. João Marcos Araújo Ramos Pró-Reitor de Pastoral Universidade Católica Dom Bosco-UCDB |
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Evento foi realizado pela Great People Leadership e Great Place To Work