EDITAL: Renovação de Projetos de Extensão

19/08/2019 - 12:23 - Editais

Fonte: Pró-Reitora de Graduação e Extensão

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EDITAL N. 007/2019 – RENOVAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

 

1.            SELEÇÃO INTERNA DE RENOVAÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO – 2020

1.1.        A Pró-Reitoria de Graduação e Extensão - PROGEX, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente edital de renovação de Projetos de Extensão e convida os docentes da UCDB interessados a se inscreverem no processo até 27/09/2019, às 17h, de acordo com os requisitos, procedimentos, prazos e critérios estabelecidos a seguir.

2.            DO OBJETO

2.1.        O presente edital visa renovar Projetos de Extensão executados no ano de 2019 para serem desenvolvidos em 2020 A e B, com duração de (01) ano.

3.            DEFINIÇÕES

3.1.        A Extensão Universitária como processo acadêmico é definida e efetivada em função das exigências da realidade. Além de ser indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no diálogo com a sociedade, deve estimular atividades de Extensão cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da universidade e da sociedade.

3.2.        A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade.

3.3.        Projeto de Extensão é o conjunto de ações processuais, contínuas e interdisciplinares, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.

3.3.1.     O Projeto de Extensão é institucional, não pertencendo ao docente proponente ou docentes participantes.

4.            DOS OBJETIVOS

4.1.        São objetivos da Extensão:

•             Assegurar a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade;

•             Reafirmar a Extensão universitária como parte do fazer acadêmico;

•             Democratizar o conhecimento acadêmico;

•             Estimular a participação da comunidade universitária na produção e registro do conhecimento gerado através das atividades de Extensão;

•             Contribuir para a inclusão da Extensão, enquanto prática acadêmica, nos projetos pedagógicos dos cursos;

•             Consolidar a indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa, Extensão e Pastoral, efetivados em torno de programas e projetos construídos com base em critérios científicos, tecnológicos e em experiências comunitárias;

•             Estimular atividades multi, inter e ou transdisciplinares e interprofissionais;

•             Criar condições para participação da universidade na elaboração de políticas públicas voltadas para a população;

•             Valorizar o intercâmbio com órgãos públicos e privados e agências não governamentais, articulando redes ou parcerias, sob a forma de convênios, consórcios ou outros termos jurídicos;

•             Criar condições para que às atividades extensionistas sejam atribuídos créditos curriculares;

•             Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de Extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria universidade.

5.            CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1.        Poderão enviar propostas de renovação os Projetos de Extensão em execução no ano de 2019.

5.2.        Ter entregue o “Relatório Parcial dos Laboratórios e Projetos de Extensão”, solicitado pela Área de Programas e Projetos de Extensão.

5.3.        Ter entregue o “Plano de trabalho dos acadêmicos”, solicitado pela Área de Programas e Projetos de Extensão.

5.4.        Ter entregue o “Formulário de Renovação de Projeto de Extensão” – 2020 no prazo estabelecido no item 1.1 deste Edital, contendo todas as assinaturas dos responsáveis. 

5.5.        A carga horária deverá ser a mesma no que tange ao quantitativo de horas destinadas a cada projeto de extensão no ano de 2019, que será distribuída entre docente coordenador e docente(s) participante(s), sendo que estas informações devem constar no projeto apresentado, assim como os respectivos dias e horários de execução.

5.6.        O coordenador do projeto não pode ter mais do que 50% da carga horária total do projeto;

5.7.        Os docentes participantes não podem ter menos que 02 (duas) horas/aula em cada projeto;

5.8.        A carga horária dos docentes nos projetos deve ser, obrigatoriamente, múltipla de 2 (dois);

5.9.        Os projetos deverão ter 2 (dois) ou mais docentes envolvidos;

5.10.      Os projetos deverão ter 2 (dois) ou mais cursos envolvidos;

5.11.      O docente não poderá exceder a carga horária de 20 (vinte) horas/aula semanais em projetos de Extensão, no caso de desenvolver mais de um projeto;

5.12.      As horas solicitadas pelos docentes para os projetos de Extensão deverão ser cumpridas integralmente de maneira presencial no local de execução do projeto;

5.13.      Os docentes dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu podem submeter Projetos de Extensão, desde que não contemplem carga horária da Extensão para execução.

5.13.1.  No caso dos projetos submetidos por docentes dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, não se aplicam os itens  5.6,  5.7, 5.8, 5.9 e 5.10.

6.            DO DOCENTE PROPONENTE

6.1.        A coordenação do projeto ficará a cargo do docente proponente, pertencente ao quadro efetivo da UCDB, e deverá obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado, bem como toda a equipe executora;

6.2.        O docente poderá coordenar somente um projeto, não estando impedido de participar de outros projetos como membro da equipe;

6.3.        Docente em cargo de coordenação de curso de graduação ou programa Stricto Sensu não poderá, de forma cumulativa, coordenar projeto de Extensão, não estando impedido de participar dos projetos como membro da equipe.

7.            DOS DISCENTES

7.1.        Poderá atuar como extensionista o discente que atender os seguintes critérios:

7.1.1.     Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação na UCDB;

7.1.2.     Não estar matriculado restritamente em disciplina orientada ou especial;

7.1.3.     Ter disponibilidade de carga-horária semanal prevista para o desenvolvimento das atividades do projeto;

7.1.4.     Em caso de bolsista, não ser beneficiário de nenhum outro tipo de bolsa, financiamentos ou descontos na mensalidade;

7.1.5.     Em caso de bolsista, ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo, a partir do ingresso no projeto de extensão;

8.            DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO

8.1.        A avaliação e seleção dos projetos de extensão propostos serão realizadas pelo Comitê de Extensão, seguindo os critérios estabelecidos no item 9 deste edital.

8.2.        Poderá acontecer renovação com ressalva, em que o Comitê de Extensão solicitará adequações.

8.3.        O não cumprimento de prazos em relação à preenchimento de documentos, termos de compromisso, instrumentos de avaliação ou monitoramento solicitados pela Área de Programas e Projetos de Extensão acarretará na desclassificação do projeto no processo de renovação dos projetos para 2020.

9.            DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1.        A proposta que não obtiver a nota mínima de 70 (setenta) pontos não será renovada.

9.2.        A avaliação será feita considerando os itens:

9.2.1.     Proposta de renovação.

9.2.2.     Relatório de visitas.

9.2.3.     Plano de trabalho dos acadêmicos.

9.2.4.     Preenchimento dos registros de atividades dos professores (acompanhamento mensal, feito pela Área de Programas e Projetos de Extensão).

Etapa

Quesito

Quais itens consultar no projeto para pontuar?

Orientações para avaliação

Pontuação

Peso

Mínima

Máxima

Proposta de Renovação

Maior titulação de membro da equipe

2

Para especialista, será atribuída nota 6; para mestre, atribuída nota 8; para doutor, atribuída nota 10.  Vale a maior titulação da equipe.

0,0

10,0

0,2

Experiência dos membros da equipe na Extensão

2

Se somente um dos professores demonstrar experiência, a pontuação atribuída deverá ser 10. Para verificar deve-se consultar o currículo lattes.

0,0

10,0

0,2

Parceria(s) Interna(s)

3.5.1

Declaração dos coordenadores da graduação, pós-graduação, programa, e áreas envolvidos. Se forem entregues todas as parcerias listadas, a pontuação atribuída será 10. Se não forem entregues documentos que comprovem todas as parcerias indicadas, a pontuação será aplicada utilizando uma regra de três simples. Ex: listou 4 parcerias e entregou duas - a nota atribuída será 5,0; listou 5 parcerias e entregou duas - a nota atribuída será 4,0.

0,0

10,0

0,3

Parceria(s) Externa(s)

3.5.2

Considerar válidos os termos ou declarações de comprovação de parceria entregues em documento oficial. Se forem entregues todas as parcerias listadas, a pontuação atribuída será 10. Se não forem entregues documentos que comprovem todas as parcerias indicadas, a pontuação será aplicada utilizando uma regra de três simples. Ex: listou 4 parcerias e entregou duas - a nota atribuída será 5,0; listou 5 parcerias e entregou duas - a nota atribuída será 4,0.

0,0

10,0

0,3

Cumprimento dos Objetivos

4.1, 4.2, 4.3 e relatório parcial

Os objetivos propostos foram cumpridos?

0,0

10,0

1,0

Relação do Projeto com as Diretrizes Conceituais da Extensão na UCDB

4.4

O projeto demostra como acontecerá a relação dialógica com a comunidade?

0,0

10,0

1,0

4.4

O projeto demostra como acontecerá a interdisciplinaridade e interprofissionalidade?

0,0

10,0

1,0

4.4

O projeto demostra como acontecerá a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e pastoral?

0,0

10,0

1,0

4.4

O projeto demostra como acontecerá o impacto na formação do estudante?

0,0

10,0

1,0

4.4

O projeto demostra como acontecerá o impacto e a transformação social?

0,0

10,0

1,0

Geração de produtos

4.6

De acordo com sua especificidade, o projeto gera produtos / publicações científicas / abertura de novas linhas de extensão, ensino e pesquisa?

0,0

10,0

0,5

Viabilidade de execução

5 e 6

A proposta respeita o princípio da economicidade?

0,0

10,0

0,6

Plano de Trabalho

7

O Plano de Trabalho está de acordo com a proposta? De acordo com o plano de trabalho, o projeto será capaz de cumprir seus objetivos? É possível perceber no plano de trabalho o cumprimento das Diretrizes Conceituais da Extensão na UCDB?

0,0

10,0

1,0

Etapa

Orientações para avaliação

Pontuação

Peso

Mínima

Máxima

Relatório de Visita

Os membros do Comitê de Extensão e a Área de Programas e Projetos de Extensão atribuirão nota de 0 a 10.

0,0

10,0

0,3

Plano de Trabalho dos Acadêmicos (entregue anteriormente)

O plano de trabalho dos acadêmicos está de acordo com os objetivos do projeto e alinhado ao Plano de Trabalho Docente?

0,0

10,0

0,3

Registro de Atividades

O registro de atividades foi realizado corretamente (preenchido individualmente, regularmente,  de acordo com a carga horária atribuída, bem como com as atividades propostas no plano individual de cada professor).

0,0

10,0

0,3

                             

 

10.          DAS RESPONSABILIDADES

10.1.      Obrigatoriamente os docentes e discentes dos projetos renovados assinarão um Termo de Compromisso.

10.2.      Compete ao docente coordenador

10.2.1.  Coordenar, orientar e supervisionar a equipe sob a qual é responsável;

10.2.2.  Conhecer e divulgar, entre os docentes colaboradores e discentes, a Política de Extensão da UCDB;

10.2.3.  Enviar semestralmente a relação nominal dos discentes bolsistas e voluntários;

10.2.4.  Informar semestralmente a carga horária dos discentes;

10.2.5.  Selecionar junto com os demais docentes, os discentes;

10.2.6.  Tomar medidas cabíveis para formalização dos cadastros e termos dos docentes e discentes;

10.2.7.  Encaminhar desligamento ou substituição de discentes;

10.2.8.  Encaminhar desligamento ou pedido de substituição de docentes;

10.2.9.  Informar o local e horário das atividades do projeto;

10.2.10.                Elaborar, juntamente com a equipe relatórios técnicos, parciais, finais e/ou extraordinários, a serem entregues e apresentados em datas definidas pela Área de Programas e Projetos de Extensão e/ou PROGEX.

10.2.11.                Elaborar, com a participação dos docentes colaboradores o planejamento das ações previstas;

10.2.12.                Apresentar planos de trabalho para todos os membros da equipe no início de cada semestre;

10.2.13.                Incentivar a participação dos docentes e discentes em ações/eventos correlatos da extensão;

10.2.14.                Tomar medidas cabíveis para formalização dos Termos de Cooperação com órgãos ou instituições que mantém parceria.

10.3.      Compete ao docente coordenador e docente participante

10.3.1.  Conhecer a Política de Extensão e o Regulamento dos Programas, Projetos e Laboratórios de Extensão;

10.3.2.  Assinar o Termo de Compromisso;

10.3.3.  Cumprir presencialmente as horas atribuídas de acordo com a proposta aprovada;

10.3.4.  Orientar e acompanhar o discente extensionista no desenvolvimento de suas ações, capacitando-o na compreensão da Extensão Universitária.

10.3.5.  Divulgar as ações do projeto de acordo com a Política de Comunicação Institucional;

10.3.6.  Manter a Área de Programas e Projetos de Extensão informado sobre todas as atividades;

10.3.7.  Divulgar aos discentes extensionistas os critérios para a participação, as atividades que deverão a ser desenvolvidas, bem como o Regulamento dos Programas, Projetos e Laboratórios de Extensão;

10.3.8.  Planejar e capacitar os acadêmicos extensionistas para o desenvolvimento das ações;

10.3.9.  Controlar a frequência dos discentes extensionistas;

10.3.10.                Registrar atividades e apresentar de Relatório Semestral das atividades executadas;

10.3.11.                Participar ativamente da programação e encaminhar/apresentar trabalhos nos eventos científicos da extensão;

10.3.12.                Participar de reuniões, capacitações, dentre outras atividades promovidas pela PROGEX, Comitê de Extensão ou da Área de Programas e Projetos de Extensão;

10.3.13.                Participar em ações/eventos correlatos da extensão;

10.3.14.                Produzir conhecimento científico, em conjunto com os discentes extensionistas, sobre experiências e resultados das ações, conceitos, metodologias, métodos e técnicas relacionados a avaliação, gestão e processo de aprendizagem na extensão;

10.3.15.                Assinar, em conjunto com os(as) demais docentes, a proposta e os relatórios parcial, final e extraordinário.

10.3.16.                Manter registros com informações da população atendida;

10.3.17.                Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios parciais, finais e/ou extraordinários;

10.3.18.                Participar, sempre que possível, de editais externos de fomento para captação de recursos;

10.3.19.                Submeter pelo menos um artigo relacionado à Extensão para periódicos, como requisito para submissão de propostas de projeto para o edital subsequente.

10.3.20.                Autorizar o uso de imagem/voz pessoal para fins exclusivos de divulgação de atividades inerentes à UCDB em canais de comunicação públicos ou privados.

10.4.      Compete ao discente:

10.4.1.  Assinar Termo de Compromisso – Voluntários ou Bolsistas;

10.4.2.  Conhecer o Regulamento dos Programas, Projetos e Laboratórios de Extensão;

10.4.3.  Apresentar Plano de Trabalho de acordo com as ações a serem desenvolvidas;

10.4.4.  Cumprir o número de horas atribuídas;

10.4.5.  Participar das reuniões, seminários, oficinas, capacitações, encontros e outras atividades correlatas à extensão;

10.4.6.  Divulgar o programa, projeto ou laboratório de extensão em publicações e em apresentação de trabalhos;

10.4.7.  Justificar eventual ausência ou atraso no projeto;

10.4.8.  Comunicar imediatamente ao coordenador, em caso de afastamento do projeto, justificando seu desligamento;

10.4.9.  Apresentar relatório das atividades executadas;

10.4.10.                Responder avaliação sempre que solicitado.

11.          DAS PENALIDADES

11.1.      O docente que deixar de cumprir quaisquer de suas atribuições de sua competência poderá sofrer penalidades administrativas, advertências ou impedimento de receber lotação de carga horária do coordenador e docentes colaboradores.

11.2.      O docente, coordenador ou colaborador, que ficar com pendências durante a vigência do Projeto de Extensão do (s) qual (is) seja membro da equipe poderá sofrer perda de pontuação em caso de participação em editais internos de projetos de extensão, implicando na pontuação geral da proposta submetida.

11.3.      No caso de denúncias sobre condutas de docentes, bem como descumprimento das normas vigentes, o Comitê de Extensão é o órgão que averiguará os fatos e julgará como procedente ou improcedente e, sendo necessário, poderá destituir funcionamento ou solicitar afastamento.

12.          DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO

12.1.      Os interessados deverão preencher formulário de proposta, conforme anexo, e entregar uma cópia impressa e assinada por todos os membros do projeto na Área de Programas e Projetos de Extensão, bem como enviar via correio eletrônico projetoscomunitarios@ucdb.br até a data prevista neste Edital.

13.          DO CALENDÁRIO

13.1.      Inscrição no processo de seleção: 19/08/2019 a 27/09/2019.

13.2.      Período para julgamento: 02/10/2019 a 23/10/2019

13.3.      Divulgação preliminar do resultado: 24/10/2019

13.4.      Período para recursos: 25 a 28/10/2019

13.5.      Divulgação do resultado final: 31/10/2019

14.          DOS RECURSOS

14.1.      Todo docente que concorrer ao Edital poderá apresentar recurso fundamentado, impreterivelmente, até o dia 28/10/2019;

14.2.      O documento com o recurso fundamentado deverá ser enviado para o e-mail projetoscomunitarios@ucdb.br;

14.3.      O julgamento do recurso será realizado pelo Comitê de Extensão.

14.4.      Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso sobre recurso.

15.          DO DESLIGAMENTO DOCENTE OU REMANEJAMENTO DE HORAS

15.1.      O desligamento do(a) coordenador(a) ou do(s) docente(s) na execução do projeto de Extensão, dar-se-á mediante comunicação por escrito ao Comitê de Extensão, entregue na Área de Programas e Projetos de Extensão;

15.2.      Caso haja desistência ou desligamento, por qualquer hipótese, do coordenador ou do(s) docentes(s) colaboradores do projeto de Extensão o Comitê de Extensão publicará edital específico para substituição deste(s);

15.3.      Na eventual necessidade de remanejamento de horas, será obrigatório adequação de plano de trabalho docente sob avaliação do Comitê de Extensão, entregue na Área de Programas e Projetos de Extensão.

16.          DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1.      É vedada a participação voluntária de professor em projetos de extensão.

16.2.      Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em primeira instância, pelo Comitê de Extensão e em segunda instância, pela Pró-Reitora de Graduação e Extensão.

 

 

Campo Grande, 19 de agosto de 2019.

 

 

 

Profa. Dra. Rubia Renata Marques

Pró-Reitora de Graduação e Extensão

Universidade Católica Dom Bosco- UCDB