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EDITAL N. 001/2020 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
1. SELEÇÃO INTERNA DE PROJETO DE EXTENSÃO – 2021
1.1. A Pró-Reitoria de Graduação e Extensão - PROGEX, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente Edital para seleção de Projetos de Extensão e convida os docentes da UCDB interessados a se inscreverem no processo até 19/10/2020, de acordo com os requisitos, procedimentos, prazos e critérios estabelecidos contidos neste Edital.
1.2. Todos os docentes da Universidade Católica Dom Bosco poderão enviar propostas de Projetos de Extensão.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital visa selecionar Projetos de Extensão para serem desenvolvidos entre fevereiro e dezembro de 2021.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. A Extensão Universitária como processo acadêmico é definida e efetivada em função das exigências da realidade. Além de ser indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no diálogo com a sociedade, deve estimular atividades de Extensão cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da universidade e da sociedade.
3.2. A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade.
3.3. Projeto de Extensão é o conjunto de ações processuais, contínuas e interdisciplinares, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
3.4. O Projeto de Extensão é institucional, não pertencendo ao docente proponente ou docentes participantes.
4. DOS OBJETIVOS DA EXTENSÃO
4.1. Assegurar a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade;
4.2. Reafirmar a Extensão universitária como parte do fazer acadêmico;
4.3 Possibilitar a autonomia do estudante, incentivando e valorizando sua participação nas diferentes ações extensionistas desenvolvidas na universidade;
4.4. Democratizar o conhecimento acadêmico;
4.5. Estimular a participação da comunidade universitária na produção e registro do conhecimento gerado através das atividades de Extensão;
4.6. Contribuir para a inclusão da Extensão, enquanto prática acadêmica, nos projetos pedagógicos dos cursos;
4.7 Consolidar a indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa, Extensão e Pastoral, efetivados em torno de programas e projetos visando a consolidação da formação integral humanística construídos com base em critérios científicos, inovadores, tecnológicos e em experiências comunitárias;
4.8. Estimular atividades multi, inter e ou transdisciplinares e ou interprofissionais;
4.9. Criar condições para participação da universidade na elaboração de políticas públicas voltadas para a população;
4.10. Valorizar o intercâmbio com órgãos públicos e privados e agências não governamentais, articulando redes ou parcerias, sob a forma de convênios, consórcios ou outros termos jurídicos;
4.11. Criar condições para que as atividades extensionistas sejam atribuídos créditos curriculares;
4.12. Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de Extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria universidade.
5. DO QUE DEVE SER PRIORIZADO NOS PROJETOS DE EXTENSÃO DA UCDB
5.1. Além de atender todas as condições deste Edital, as propostas deverão considerar:
5.1.1. As diretrizes da Extensão de acordo com a Política de Extensão da UCDB;
5.1.2. Pelo menos 01 dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, de acordo com o descrito no Anexo I.
5.1.3. Enquadrar e especificar na proposta, pelo menos, uma das seguintes diretrizes de relevância Institucional:
5.1.3.1. Promoção de formação continuada;
5.1.3.2. Prestação de assessoria técnico-pedagógica;
5.1.3.3. Prestação de consultoria a entidades e instituições;
5.1.3.4. Realização de trabalho multidisciplinar com participantes de ensino formal, não-formal e informal, envolvendo escolas, grupos comunitários, organizações governamentais e não-governamentais;
5.1.3.5. Prestação de assessorias a diversos segmentos da sociedade;
5.1.3.6. Promoção de ações de prevenção, capacitação e atendimento especializado;
5.1.3.7. Promoção de acompanhamento comunitário e pedagógico;
5.1.3.8. Prestação de consultoria técnica;
5.1.3.9. Promoção de capacitação continuada para a gestão de políticas sociais;
5.1.3.10. Apoio ao planejamento de municípios do Estado.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Ter disponibilidade de carga-horária semanal para dedicação presencial em atividades de Extensão, de acordo com a proposta apresentada, devendo tal disponibilidade estar expressa no Formulário de Proposta;
6.2. Apresentar estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão também em ambiente virtual utilizando tecnologias de informação e comunicação (TIC´S);
6.3. Entregar o “Formulário de Proposta de Projeto de Extensão 2021” preenchido e com todos os anexos digitalizados no prazo estabelecido no item 1.1 deste Edital, declarando conhecer e concordar com os dispostos na Política de Extensão da UCDB, bem como com o presente Edital, contendo todas as assinaturas dos membros da equipe proponente;
6.4. Todos os docentes devem possuir cadastro atualizado na Plataforma Lattes e ORCID;
6.5. Serão desclassificadas, sem prévio aviso, as propostas:
6.5.1. Entregues em formulários em desacordo com o Edital vigente;
6.5.2. Que contenham membros da equipe com pendência em ciclos anteriores, de acordo com os dispostos no item 12.2.1;
6.6. Os projetos do ciclo vigente que pretendem concorrer a este Edital devem apresentar comprovação de submissão de produção científica em periódico de extensão;
6.7. Serão selecionados 19 projetos com carga horária de 12 horas/semanais respeitando a distribuição por áreas preferenciais conforme Anexo II;
6.8. Os docentes vinculados aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, desde que possuam carga horária em sala de aula na graduação superior a 10 horas/aula, podem submeter Projetos de Extensão, conforme dispostos no presente Edital;
6.8.1. Os docentes vinculados aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu que tiverem projeto aprovado, serão remunerados com 0,5 hora/aula semanal, independentemente do número de projetos a que o docente esteja vinculado.
6.9. A carga horária do projeto deve ser distribuída entre docente coordenador e docente(s) participante(s), sendo que estas informações devem constar no projeto apresentado;
6.10. O coordenador do projeto não pode ter mais do que 50% da carga horária total do projeto;
6.11. Os docentes participantes não podem ter menos que 02 (duas) horas/aula em cada projeto;
6.12. Os projetos deverão ter, no mínimo, 3 (três) docentes envolvidos;
6.13. Os projetos deverão se enquadrar em apenas uma das áreas da extensão relacionadas no Anexo II deste Edital;
6.14. A equipe de proponentes, incluindo o coordenador do projeto, deve ser composta por grupo de docentes com atuação predominante em duas ou mais áreas da extensão relacionadas no Anexo II deste Edital. Por exemplo: um docente atuante na área do trabalho, um docente atuante na área de meio ambiente e um docente atuante na área da saúde;
6.15. O docente não poderá exceder a carga horária de 10 (dez) horas/aula semanais em projetos de Extensão, no caso de desenvolver mais de um projeto;
6.16. As horas solicitadas pelos docentes para os projetos de Extensão deverão ser cumpridas integralmente de maneira presencial no local de execução do projeto, salvo por motivo de força maior;
6.17. No caso de projetos aprovados por editais de fomento externo que contemplem carga horária docente, a carga horária total do projeto não deverá ultrapassar 12 horas/aula incluindo a contrapartida externa.
7. DOS PROPONENTES
7.1. A coordenação do projeto ficará a cargo do docente proponente, pertencente ao quadro efetivo da UCDB, e deverá obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes e Plataforma ORCID preenchidos e atualizados, bem como toda a equipe executora;
7.2. O docente poderá coordenar somente um projeto, não estando impedido de participar de outros projetos como membro da equipe;
7.3. Docente em cargo de coordenação de curso não poderá, de forma cumulativa, coordenar projeto de Extensão, não estando impedido de participar dos projetos como membro da equipe.
8. DOS ESTUDANTES
8.1. Poderá atuar como extensionista o estudante que atender os seguintes critérios:
8.1.1. Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação na UCDB;
8.1.2. Ter disponibilidade expressa de carga-horária semanal prevista para o desenvolvimento das atividades do projeto;
8.1.3. Ser selecionado via edital;
8.1.4. Em caso de bolsista, não receber outro tipo de benefício ou financiamento vinculado à semestralidade;
8.1.5. Em caso de bolsista, ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo, a partir do ingresso no projeto de extensão;
8.1.6. Todos os estudantes, sejam bolsistas ou voluntários, deverão apresentar planos de trabalho registros e relatórios de atividades, bem como participar de reuniões e/ou capacitações sempre que solicitados.
9. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
9.1. A avaliação e seleção dos projetos de Extensão propostos serão realizadas pelo Comitê de Extensão com participantes internos e Comissão Ad Hoc, com experiência em Extensão Universitária, seguindo os critérios estabelecidos no item 10 deste edital, salvaguardando inteiro sigilo dos avaliadores.
9.2. Poderão acontecer aprovação com ressalvas, em que o Comitê de Extensão solicitará adequações ao proponente do projeto.
9.3. O não cumprimento de prazos em relação à preenchimento de documentos, termos de compromisso, instrumentos de avaliação ou monitoramento solicitados pela Área de Programas e Projetos de Extensão acarretará a desclassificação do projeto no processo de seleção dos projetos para 2021.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. A proposta que não obtiver a nota mínima de 70 (setenta) será desclassificada.
10.2. A avaliação será realizada considerando os itens da tabela no Anexo III.
10.3. Os critérios de desempate na classificação dos projetos respeitarão a ordem abaixo:
a) Maior interdisciplinaridade e integração entre as áreas;
b) Maior alcance social (quantitativo);
c) Viabilidade e relevância das parcerias que permitirão a execução do projeto.
10.4. No caso de não contemplar propostas de projetos por área, o Comitê de Extensão e a PROGEX, alocarão projetos com maior pontuação.
11. DAS RESPONSABILIDADES
11.1. Obrigatoriamente os docentes e estudantes dos projetos aprovados assinarão um Termo de Compromisso.
11.2. Compete ao docente coordenador:
11.2.1. Coordenar, orientar e supervisionar a equipe sob a qual é responsável;
11.2.2. Conhecer e divulgar, entre os docentes participantes e estudantes, a Política de Extensão da UCDB e os Regulamentos da Extensão;
11.2.3. Enviar semestralmente a relação nominal dos estudantes bolsistas e voluntários selecionados;
11.2.4. Apresentar carta de ciência da coordenação de curso dos docentes e estudantes da equipe do projeto à Área de Programas e Projetos de Extensão;
11.2.5. Selecionar estudantes, junto com os demais docentes, obedecendo aos critérios previstos em editais de seleção de acadêmicos;
11.2.6. Informar semestralmente a carga horária praticada dos estudantes;
11.2.7. Tomar medidas cabíveis para formalização dos cadastros e termos dos docentes e estudantes;
11.2.8. Encaminhar desligamento ou substituição de estudantes;
11.2.9. Encaminhar desligamento ou pedido de substituição de docentes;
11.2.10. Informar o local e horário das atividades do projeto;
11.2.11. Elaborar, juntamente com a equipe relatórios técnicos, parciais, finais e/ou extraordinários, a serem entregues e apresentados em datas definidas pela Área de Programas e Projetos de Extensão e/ou PROGEX.
11.2.12. Elaborar, com a participação dos demais docentes, o planejamento das ações previstas;
11.2.13. Apresentar planos de trabalho para todos os membros da equipe no início de cada semestre;
11.2.14. Incentivar a participação dos docentes e estudantes em ações/eventos correlatos da extensão;
11.2.15. Tomar medidas cabíveis para formalização dos Termos de Cooperação com órgãos ou instituições que mantém parceria.
11.3. Compete ao docente coordenador e docente participante:
11.3.1. Conhecer a Política de Extensão e os Regulamentos da Extensão;
11.3.2. Cumprir presencialmente as horas atribuídas de acordo com a proposta aprovada;
11.3.3. Orientar e acompanhar o estudante extensionista no desenvolvimento de suas ações, capacitando-o na compreensão da Extensão Universitária.
11.3.4. Divulgar as ações do projeto de acordo com a Política de Comunicação Institucional;
11.3.5. Manter a Área de Programas e Projetos de Extensão informado sobre todas as atividades;
11.3.6. Divulgar aos estudantes extensionistas os critérios para a participação, as atividades que deverão a ser desenvolvidas, bem como o Regulamento dos Programas, Projetos e Laboratórios de Extensão;
11.3.7. Planejar e capacitar os estudantes extensionistas para o desenvolvimento das ações;
11.3.8. Controlar a frequência dos estudantes extensionistas;
11.3.9. Registrar atividades regularmente por meio de instrumento próprio e apresentar de Relatórios semestral e/ou anual das atividades executadas;
11.3.10. Participar ativamente da programação e encaminhar/apresentar trabalhos nos eventos científicos da extensão;
11.3.11. Participar de reuniões, capacitações, dentre outras atividades promovidas pela PROGEX, Comitê de Extensão ou da Área de Programas e Projetos de Extensão, repassando as informações obtidas nas reuniões e que forem necessárias à equipe do projeto ao qual coordena.
11.3.12. Participar em ações/eventos correlatos da extensão;
11.3.13. Produzir conhecimento científico, em conjunto com os estudantes extensionistas, sobre experiências e resultados das ações, conceitos, metodologias, métodos e técnicas relacionados à avaliação, gestão e processo de aprendizagem na extensão;
11.3.14. Assinar, em conjunto com os(as) demais docentes, a proposta e os relatórios parcial, final e extraordinário.
11.3.15. Manter registros com informações da população atendida;
11.3.16. Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios parciais, finais e/ou extraordinários;
Participar, sempre que possível, de editais externos de fomento para captação de recursos;
11.3.17. Autorizar o uso de imagem/voz pessoal para fins exclusivos de divulgação de atividades inerentes à UCDB em canais de comunicação públicos ou privados.
11.4. Compete ao estudante:
11.4.1. Assinar Termo de Compromisso – Voluntários ou Bolsistas;
11.4.2. Conhecer o Regulamento dos Programas, Projetos e Laboratórios de Extensão;
11.4.3. Apresentar Plano de Trabalho de acordo com as ações a serem desenvolvidas;
11.4.4. Cumprir o número de horas atribuídas;
11.4.5. Participar das reuniões, seminários, oficinas, capacitações, encontros e outras atividades correlatas à extensão;
11.4.6. Divulgar o programa, projeto ou laboratório de extensão em publicações e em apresentação de trabalhos;
11.4.7. Justificar eventual ausência ou atraso no projeto;
11.4.8. Comunicar imediatamente ao coordenador, em caso de afastamento do projeto, justificando seu desligamento;
11.4.9. Apresentar relatório das atividades executadas;
11.4.10. Responder avaliação sempre que solicitado.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O docente que deixar de cumprir quaisquer de suas atribuições de sua competência poderá sofrer penalidades administrativas, advertências ou impedimento de receber lotação de carga horária do coordenador e docentes participantes.
12.2. O docente, coordenador ou estudante, que ficar com pendências durante a vigência do Projeto de Extensão do(s) qual(is) seja membro da equipe poderá sofrer perda de pontuação em caso de participação em editais internos de projetos de extensão, implicando na pontuação geral da proposta submetida.
12.2.1. Para fins de pendência em ciclos anteriores serão analisados, de acordo com as informações da Área de Programas e Projetos de Extensão: a) entrega de relatórios semestrais e/ou anuais; ); b) entrega de cargas horárias estudantes; c)registro regular de atividades docentes; d) submissão de produção científica em revistas de extensão.
12.3. No caso de denúncias sobre condutas de docentes, bem como descumprimento das normas vigentes, o Comitê de Extensão é o órgão que averiguará os fatos, emitindo parecer e, sendo necessário, poderá destituir funcionamento ou solicitar afastamento de docente, de acordo com o Regimento Geral da UCDB.
13. DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO
13.1. Os interessados deverão enviar formulário preenchido com todos seus anexos e assinada por todos os membros digitalmente no e-mail projetoscomunitarios@ucdb.br, com o assunto Submissão Proposta de Projeto de Extensão, até a data prevista neste Edital.
13.1.2 O Formulário de Proposta de Projeto de Extensão 2021, com seus respectivos anexos, ficará disponível no Portal UCDB/SIID/Divulgação.
14. DO CALENDÁRIO
14.1. Inscrição no processo de seleção: até 19/10/2020.
14.2. Período para julgamento: 26/10/2020 a 24/11/2020
14.3. Divulgação preliminar do resultado: 25/11/2020
14.4. Período para recursos: 25 a 26/11/2020
14.5. Divulgação do resultado final: 27/11/2020
15. DO RECURSO
15.1. Todo docente que concorrer ao Edital poderá apresentar recurso fundamentado, impreterivelmente, até o dia 26/11/2020;
15.2. Poderá ser solicitado parecer geral da avaliação, mantendo-se o sigilo dos avaliadores, observando o prazo do recurso;
15.2.1. A solicitação de parecer da avaliação deverá ser encaminhada para o e-mail: projetoscomunitarios@ucdb.br, cuja resposta poderá ocorrer em até dois dias úteis;
15.2.2. É total responsabilidade do proponente acompanhar a devolutiva e cumprir com os prazos do recurso;
15.3. O documento com o recurso fundamentado deverá ser enviado para o e-mail projetoscomunitarios@ucdb.br;
15.4. O julgamento do recurso será realizado pelo Comitê de Extensão.
15.5. Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso sobre recurso.
16. DO DESLIGAMENTO DOCENTE OU REMANEJAMENTO DE HORAS
16.1. O desligamento do(a) coordenador(a) ou do(s) docente(s) na execução do projeto de Extensão, dar-se-á mediante comunicação formal ao Comitê de Extensão, entregue na Área de Programas e Projetos de Extensão;
16.2. Este edital não prevê remanejamento de horas de extensão.
16.2.1. Caso haja desistência ou desligamento, por qualquer hipótese, do coordenador ou do(s) docentes(s) colaboradores do projeto de Extensão, não haverá substituição de docente ou remanejamento das horas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não será permitida a inclusão de qualquer informação ou documento após o prazo de inscrição estabelecido neste Edital.
17.2. É de inteira responsabilidade do(s) proponente(s) observar e cumprir com todos os dispostos do presente Edital.
17.3. O orçamento apresentado na proposta, bem como a quantidade de bolsas solicitadas, serão deliberadas de acordo com a aprovação, ou não, da Pró-Reitoria de Graduação e Extensão;
17.4. Projetos não aprovados ou desclassificados não poderão ser desenvolvidos em nome da UCDB.
17.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em primeira instância, pelo Comitê de Extensão e em segunda, pela Pró-Reitora de Graduação e Extensão.
Campo Grande, 17 de setembro de 2020.
Profa. Dra. Rúbia Renata Marques
Pró-Reitora de Graduação e Extensão
Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
Provas serão feitas na próxima semana
Atividade faz parte da disciplina Neurociência e Comportamento do Consumo
Evento termina no próximo sábado (9)