Edital Proex: Seleção de projetos de extensão

27/08/2018 - 16:41 - Editais

Fonte: Proex

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EDITAL N. 004/2018 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO 

 

1.            SELEÇÃO INTERNA DE PROJETO DE EXTENSÃO – 2019

1.1.        A Pró-reitora de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente edital para seleção de Projetos de Extensão e convida os docentes da UCDB interessados a se inscreverem no processo até 24/09/2018, às 17:00 horas, de acordo com os requisitos, procedimentos, prazos e critérios estabelecidos a seguir:

 

2.            DO OBJETO

2.1.        O presente edital visa selecionar Projetos de Extensão para serem desenvolvidos entre fevereiro de 2019 e dezembro de 2019.

 

3.            DEFINIÇÕES

3.1.        A Extensão Universitária como processo acadêmico é definida e efetivada em função das exigências da realidade. Além de ser indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no diálogo com a sociedade, deve estimular atividades de Extensão cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da universidade e da sociedade .

3.2.        A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade outros setores da sociedade .

3.3.        Projeto de Extensão é o conjunto de ações processuais, contínuas e interdisciplinares, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.

3.3.1.     O Projeto de Extensão é institucional, não pertencendo ao docente proponente ou docentes participantes.

 

4.            DOS OBJETIVOS

 

São objetivos da Extensão:

•             Assegurar a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade;

•             Reafirmar a Extensão universitária como parte do fazer acadêmico;

•             Democratizar o conhecimento acadêmico;

•             Estimular a participação da comunidade universitária na produção e registro do conhecimento gerado através das atividades de Extensão;

•             Contribuir para a inclusão da Extensão, enquanto prática acadêmica, nos projetos pedagógicos dos cursos;

•             Consolidar a indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa, Extensão e Pastoral, efetivados em torno de programas e projetos construídos com base em critérios científicos, tecnológicos e em experiências comunitárias;

•             Estimular atividades multi, inter e ou transdisciplinares e interprofissionais;

•             Criar condições para participação da universidade na elaboração de políticas públicas voltadas para a população;

•             Valorizar o intercâmbio com órgãos públicos e privados e agências não governamentais, articulando redes ou parcerias, sob a forma de convênios, consórcios ou outros termos jurídicos;

•             Criar condições para que às atividades extensionistas sejam atribuídos créditos curriculares;

•             Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de Extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria universidade.

 

5.            CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1.        Todos os docentes da Universidade Católica Dom Bosco poderão enviar propostas de Projetos de Extensão;

5.2.        Ter entregue - de forma impressa e digital - o “Formulário de Proposta de Projeto de Extensão 2019” no prazo estabelecido no item 1.1 deste Edital, contendo todas as assinaturas dos responsáveis.;

5.3.        Serão selecionados projetos respeitando a distribuição de carga horária, nas seguintes faixas e quantidades:

•             02 (dois) projetos de 20 (vinte) horas/aula semanais;

•             02 (dois) projetos de 16 (dezesseis) horas/aula semanais;

•             13 (treze) projetos de 12 (doze) horas/aula semanais.

5.4.        A carga horária do projeto deve ser distribuída entre docente coordenador e docente(s) participante(s), sendo que estas informações devem constar no projeto apresentado;

5.5.        O coordenador do projeto não pode ter mais do que 50% da carga horária total do projeto;

5.6.        Os docentes participantes não podem ter menos que 02 (duas) horas/aula em cada projeto;

5.7.        A carga horária dos docentes nos projetos deve ser, obrigatoriamente, múltipla de 2 (dois);

5.8.        Os projetos deverão ter 2 (dois) ou mais docentes envolvidos;

5.9.        Os projetos deverão ter 2 (dois) ou mais cursos envolvidos;

5.10.      O docente não poderá exceder a carga horária de 20 (vinte) horas/aula semanais em projetos de Extensão, no caso de desenvolver mais de um projeto;

5.11.      As horas solicitadas pelos docentes para os projetos de Extensão deverão ser cumpridas integralmente de maneira presencial no local de execução do projeto;

5.12.      Os docentes dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu podem submeter Projetos de Extensão, desde que não contemplem carga horária da Extensão para execução e nem bolsas da Extensão para os acadêmicos participantes;

5.12.1.  No caso dos projetos submetidos por docentes dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu, não se aplicam os itens 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8.

 

6.            DO DOCENTE PROPONENTE

6.1.        A coordenação do projeto ficará a cargo do docente proponente, pertencente ao quadro efetivo da UCDB, e deverá obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado, bem como toda a equipe executora;

6.2.        O docente poderá coordenar somente um projeto, não estando impedido de participar de outros projetos como membro da equipe;

6.3.        Docente em cargo de coordenação de curso não poderá, de forma cumulativa, coordenar projeto de Extensão, não estando impedido de participar dos projetos como membro da equipe.

 

7.            DOS DISCENTES

7.1.        Poderá atuar como extensionista o discente que atender os seguintes critérios:

7.1.1.     Estar regularmente matriculado e frequentando curso superior na UCDB;

7.1.2.     Ter disponibilidade de carga-horária semanal prevista para o desenvolvimento das atividades do projeto;

7.1.3.     Em caso de bolsista, não receber outro tipo de benefício vinculado à mensalidade;

 

8.            DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO

8.1.        A avaliação e seleção dos projetos de Extensão propostos serão realizadas pelo Comitê de Extensão e Comissão Ad Hoc, seguindo os critérios estabelecidos no item 9 deste edital;

8.2.        Poderão acontecer aprovações com ressalvas, em que o Comitê de Extensão solicitará adequações ao proponente do projeto.

 

9.            DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1.        A avaliação será feita considerando os itens apresentados abaixo:

 

Item

Quais itens consultar no projeto para pontuar?

Orientações para avaliação

Pontuação

Peso

Min.

Max.

A

Maior titulação de membro da equipe

2

Para especialista, será atribuída nota 6; para mestre, atribuída nota 8; para doutor, atribuída nota 10.  Vale a maior titulação da equipe.

0,0

10,0

0,3

B

Experiência dos membros da equipe na Extensão

2

Se somente um dos professores demonstrar experiência, a pontuação atribuída deverá ser 10. Para verificar deve-se consultar o currículo lattes.

0,0

10,0

0,3

C

Parceria(s) Interna(s)

3.5.1

Declaração dos coordenadores da graduação, pós-graduação, programa, e áreas envolvidos. Se forem entregues todas as parcerias listadas, a pontuação atribuída será 10. Se não forem entregues documentos que comprovem todas as parcerias indicadas, a pontuação será aplicada utilizando uma regra de três simples. Ex: listou 4 parcerias e entregou duas - a nota atribuída será 5,0; listou 5 parcerias e entregou duas - a nota atribuída será 4,0.

0,0

10,0

0,3

D

Parceria(s) Externa(s)

3.5.2

Considerar válidos os termos de intenção de parceria entregues em documento oficial. Se forem entregues todas as parcerias listadas, a pontuação atribuída será 10. Se não forem entregues documentos que comprovem todas as parcerias indicadas, a pontuação será aplicada utilizando uma regra de três simples. Ex: listou 4 parcerias e entregou duas - a nota atribuída será 5,0; listou 5 parcerias e entregou duas - a nota atribuída será 4,0.

0,0

10,0

0,3

E

Justificativa

3.6.1

A justificativa apresentada está de acordo com a política de extensão e com a proposta do projeto?

0,0

10,0

0,5

F

Fundamentação Teórica

3.6.2

A fundamentação teórica apresentada está relacionada a extensão universitária e ao projeto proposto? É relevante e contribuiu para o entendimento da relação universidade-comunidade?

0,0

10,0

0,4

G

Objetivos

3.6.3

A definição dos objetivos está explícita e é possível de ser cumprida?

0,0

10,0

0,4

H

Metodologia de desenvolvimento

3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.6.4 e 3.6.7

O conteúdo indicado demonstra que o projeto pode ser executado conforme planejado?

0,0

10,0

1,5

I

Relação dialógica com a comunidade

3.6.5.1

O projeto demostra como acontecerá a relação dialógica com a comunidade?

0,0

10,0

1,0

J

Interdisciplinaridade e interprofissionalidade

3.6.5.2 e 7.1

O projeto demostra como acontecerá a interdisciplinaridade e interprofissionalidade?

0,0

10,0

1,0

K

Indissociablidade entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Pastoral

3.6.5.3

O projeto demostra como acontecerá a indissiciabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e pastoral?

0,0

10,0

1,0

L

Impacto na formação do estudante

3.6.5.4

O projeto demostra como acontecerá o impacto na formação do estudante?

0,0

10,0

1,0

M

Impacto e transformação social

3.6.5.5

O projeto demostra como acontecerá o impacto e a transformação social?

0,0

10,0

1,0

N

Geração de produtos

4

De acordo com sua especificidade, o projeto gera produtos / publicações científicas / abertura de novas linhas de extensão, ensino e pesquisa?

0,0

10,0

0,5

O

Viabilidade de execução

5 e 6

A proposta respeita o princípio da economicidade?

0,0

10,0

0,5

 

 

10.          DAS RESPONSABILIDADES

10.1.      Obrigatoriamente os docentes e discentes dos projetos aprovados assinarão um Termo de Compromisso para iniciarem as atividades no projeto;

10.2.      Compete ao docente coordenador:

10.2.1.  Administrar, coordenar e orientar a equipe de trabalho para a execução do projeto de acordo com as atividades, dias e horários de funcionamento propostos;

10.2.2.  Comunicar à Área de Programas e Projetos de Extensão, por escrito, qualquer alteração relativa a composição da equipe e a carga horária, acompanhada da devida justificativa;

10.2.3.  Selecionar junto com os demais docentes o(s) discente(s) que atuará(ão) no projeto;

10.2.4.  Encaminhar à Área de Programas e Projetos de Extensão o pedido de desligamento e substituição de discentes bolsistas e voluntários;

10.2.5.  Informar o local e horário de funcionamento do projeto e enviar à Área de Programas e Projetos de Extensão periodicamente, de modo a possibilitar a organização de um calendário de visitas e divulgação pela assessoria de imprensa da UCDB;

10.2.6.  Apresentar, juntamente com a equipe do projeto, os instrumentos de avaliação definidos pelo Comitê de Extensão e/ou PROEX;

10.2.7.  Elaborar, com a participação dos docentes colaboradores o planejamento das ações previstas no projeto;

10.2.8.  Informar à Área de Programas e Projetos de Extensão, no final de cada semestre a carga horária dos discentes bolsistas e voluntários para a confecção de certificados, responsabilizando-se por essas informações;

10.2.9.  Apresentar planos de trabalho para todos os membros da equipe do projeto no início de cada ano.

10.3.      Compete ao docente coordenador e docente participante:

10.3.1.  Conhecer e cumprir as normas para o desenvolvimento das ações de Extensão da UCDB;

10.3.2.  Cumprir o número de horas atribuídas de acordo com a proposta aprovada pelo Comitê de Extensão e PROEX;

10.3.3.  Orientar e acompanhar o acadêmico extensionista no desenvolvimento de suas ações dentro do projeto, capacitando-o na compreensão da Extensão Universitária;

10.3.4.  Participar de reuniões, capacitações, entre outras atividades promovidas pela Área de Programas e Projetos de Extensão / PROEX;

10.3.5.  Apoiar/elaborar relatórios técnicos, parciais, finais e/ou extraordinários, a serem entregues em datas definidas pelo Comitê de Extensão / PROEX;

10.3.6.  Produzir conhecimento científico, em conjunto com os discentes extensionistas, versando sobre experiências e resultados de projetos, conceitos, metodologias, métodos e técnicas relacionados a avaliação, gestão e processo de aprendizagem na Extensão;

10.3.7.  Participar ativamente da programação e encaminhar/apresentar trabalhos nos eventos científicos relacionados a área de conhecimento;

10.3.8.  Assinar, em conjunto com os(as) demais docentes pertencentes ao projeto, a proposta e os relatórios parciais, finais e extraordinários.

10.4.      Compete ao discente:

10.4.1.  Cumprir o número de horas atribuídas no Plano de Trabalho de acordo com a proposta aprovada pelo Comitê de Extensão e PROEX;

10.4.2.  Participar das reuniões, seminários, oficinas, encontros e outras atividades correlatas ao projeto;

10.4.3.  Divulgar o projeto em publicações e em apresentações de trabalhos;

10.4.4.  Informar os resultados do projeto com o docente ou coordenador;

10.4.5.  Justificar, por escrito, eventual ausência às reuniões, eventuais faltas ou atrasos no projeto;

10.4.6.  Comunicar imediatamente ao Coordenador, em caso de afastamento do projeto, justificando seu desligamento;

10.4.7.  Apresentar Plano de Trabalho e Relatório das atividades executadas, nos prazos determinados.

 

11.          DAS PENALIDADES

11.1.      O não cumprimento dos prazos e/ou dos instrumentos de avaliação acarretará na suspensão ou cancelamento das horas de Extensão dos docentes no projeto e cadastro de bolsas discentes, até a regularização da situação.

 

12.          DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO

12.1.      Os interessados deverão preencher formulário de proposta e entregar uma cópia impressa e assinada por todos os membros do projeto no Setor de Programas e Projetos de Extensão, bem como enviar por e-mail (projetoscomunitarios@ucdb.br) até a data prevista neste Edital.

 

13.          DO CALENDÁRIO

13.1.      Inscrição no processo de seleção: 28/08/2018 a 24/09/2018.

13.2.      Período para julgamento: 26/09/2018 a 17/10/2018

13.3.      Divulgação preliminar do resultado: 22/10/2018

13.4.      Período para recursos: 23 a 26/10/2018

13.5.      Divulgação do resultado final: 05/11/2018

 

14.          DOS RECURSOS

14.1.      Todo docente que concorrer ao Edital poderá apresentar recurso fundamentado, impreterivelmente, até o dia 26/10/2018;

14.2.      O documento com o recurso fundamentado deverá ser enviado para o e-mail projetoscomunitarios@ucdb.br;

14.3.      O julgamento do recurso será realizado pelo Comitê de Extensão.

14.4.      Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso sobre recurso.

 

15.          DA DESISTÊNCIA

15.1.      A desistência do coordenador ou do(s) docente(s) na execução do projeto de Extensão, dar-se-á mediante comunicação por escrito ao Comitê de Extensão;

15.2.      Caso haja desistência do coordenador ou do(s) docentes(s) colaboradores do projeto de Extensão o Comitê de Extensão publicará edital específico para substituição deste(s).

 

16.          DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1.      Os casos omissos neste Edital serão submetidos para apreciação geral da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

 

 

Campo Grande, 28 de agosto de 2018.

 

 

Profa. Dra. Luciane Pinho de Almeida

Pró- Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários

Universidade Católica Dom Bosco- UCDB

 

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