20/01/2020 - 8:00 - Artigo
Fonte: Eloir Trindade Vasques Vieira, professora do curso de Ciências Contábeis da UCDB
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Você já teve uma ideia de negócio e, ao descobrir a quantidade de obrigatoriedades que tem de ser cumprida, deixou para depois? Ou você conhece algum lugar que vende um salgado maravilhoso, mas que você acredita que ainda nem seja formalizado? Pois é, não somente você, mas inúmeras pessoas respondem afirmativamente a estes questionamentos.
Muitas pessoas se tornam empreendedoras, seja por necessidade, quando não têm outra opção de renda, ou por oportunidade, quando identificam no mercado a necessidade de algum produto ou serviço que ainda não é oferecido, ou esteja de forma precária. Desta forma, independente do motivo, gostariam de ter o próprio negócio. Agora o que todos os candidatos a empreendedores precisam saber, por obrigatoriedade de lei, é a necessidade de se formalizarem.
Até meados de 2019, o que se verificava nas aberturas de empresas, é que tanto pequenos quanto grandes negócios recebiam, por parte da lei, tratamento semelhante, o que levava muitos empresários para a informalidade.
Porém, por meio da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, foi criada a lei da liberdade econômica, trazendo como premissa a desburocratização, como a dispensa de licenciamento prévio e a consideração de grau de risco “nível de perigo potencial de ocorrência de danos a integridade social e a saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica”, entre outros itens.
Os pequenos empresários, aqueles chamados de baixo risco, poderão abrir seu estabelecimento sem necessidade de vistoria prévia, onde a fiscalização pelos órgãos devidos será efetuada posteriormente e sem necessidade de alvarás ou licenças. A lei abrange mais de 280 atividades.
Embora facilite o trâmite, são necessárias as inscrições tributárias: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Municipal - se a atividade a ser exercida for de Prestação de Serviços, e Inscrição Estadual - se a empresa tiver atividades de comércio ou ser uma indústria.
A lei reporta um item tratado como boa-fé. Traz o reconhecimento a este empreendedor que está gerando renda, mas que pela quantidade de exigências até então obrigatórias, muitos não realizavam o registro das atividades nos órgãos competentes de fiscalização, portanto, não possuíam todas licenças e alvarás, de órgãos como Corpo de Bombeiros, licença, Vigilância Sanitária, Prefeitura, entre outras.
Com a implantação da lei, o empresário ao realizar a abertura de sua empresa e emitir o CNPJ, terá as informações se a atividade que estará desempenhando é dispensada ou não de licenças. Se for dispensada, não precisará dos itens já elencados de imediato. Para isso, o profissional em Ciências Contábeis é o mais recomendado para esclarecer dúvidas e realizar os procedimentos para a correta abertura da empresa. A lei da liberdade econômica não trata somente da questão do baixo risco, mas traz outras questões, inclusive flexibiliza algumas regras trabalhistas. Com orientação, empreender pode ser um grande negócio!
* Eloir Trindade Vasques Vieira, professora do curso de Ciências Contábeis da UCDB
Evento termina no próximo sábado (9)
Evento terá transmissão no canal oficial da Católica no YouTube