Com novas normas, eleitores, candidatos à prefeitura e poder legislativo, deverão se adaptar
23/06/2016 - 08:53 -
Política
As eleições municipais para prefeitos e vereadores de todas as cidades brasileiras passarão por mudanças. A lei nº 13.165/2015 promoveu importantes alterações no jogo eleitoral ao inserir modificações na lei dos partidos políticos, das eleições e do código eleitoral com o objetivo de reduzir o custo das campanhas, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina. Eleições mais baratas, menos tempo de propaganda na televisão e campanha mais curta, marcarão o pleito deste ano.
Será a primeira vez desde 1992 que ficará proibido o financiamento eleitoral por parte das empresas. As campanhas municipais deste ano serão financiadas apenas por pessoas físicas e pelos recursos bancados pelo fundo partidário.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran acredita que a nova regra contribuirá com a diminuição da corrupção, porém, a mesma deve ser combatida por todos aqueles que querem eleições limpas, desde os próprios eleitores, aos juízes. “A vedação de financiamento de campanha por empresas colaborará para a redução da corrupção, mas o que a exterminará é a mudança de comportamento dos brasileiros em relação a esse tema, uma legislação mais severa e a atuação implacável dos órgãos fiscalizadores, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, relata.
O desembargador ressalta que o partido ou político que descumprir a nova regra de financiamento eleitoral terá severas punições. “O descumprimento da lei pode implicar desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato, devolução de recurso ao Erário e, se ficar comprovado o abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma”, concluiu.
A reforma também modificou o tempo da disputa eleitoral, que diminuirá de três meses para um mês e meio. Segundo Divoncir Schreiner, a redução dificulta o processo de escolha dos candidatos. “Essa medida possibilita a diminuição de gastos, porém, a meu ver, pode causar um certo prejuízo para os concorrentes menos conhecidos do eleitorado, o que exigirá esforço redobrado deles para reverter a situação”, explica. “Mas, independentemente do período de sua veiculação, os eleitores devem de todas as formas e meios disponíveis buscar informações sobre os candidatos”, conclui.
Propaganda
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na televisão, também foi diminuído de 45 para 35 dias. Os blocos do horário eleitoral gratuito, nas eleições para prefeito, tiveram o tempo de duração reduzido de 30 minutos para 10 minutos.
A população que vai às urnas escolher seus próximos representantes tem opiniões distintas sobre o assunto. Segundo a enfermeira Wanessa Kool Oshiro, a redução tem seu beneficio porque os eleitores buscam outras maneiras de conhecer os candidatos. “Nós acabamos buscando outro meio, como a internet, para pesquisarmos se o candidato é ficha-limpa”, relata. Já para o farmacêutico Fabio Miotto, não deveria existir propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. “Cada partido devia pagar o seu tempo na televisão”, comenta.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se manifestar como pré-candidatos, podendo divulgar posições pessoais sobre questões políticas sem que configure propaganda antecipada, desde que não haja pedido direto de voto.
O ex-secretário da juventude de Mato Grosso do Sul e atual presidente municipal do Partido Social Cristão (PSC), Jaber Candido, diz que essa mudança facilitará o debate político. “Precisamos observar o sucesso das grandes democracias, a exemplo dos Estados Unidos, lá existe um debate minucioso no que diz respeito não só sobre ideias para governar, mas também é possível conhecer o candidato sem marqueteiros e sem assessoria”.
Na promoção da participação política das mulheres, a nova lei obrigará um investimento de percentual do fundo partidário em candidaturas. Os partidos políticos devem reservar no mínimo 5% do montante do fundo partidário destinado para aplicação nas campanhas de suas candidatas.
Por fim, o prazo de filiação para quem quer disputar um mandato teve mudanças. Para concorrer às eleições, o candidato teve de estar com a filiação deferida pelo partido político, no mínimo seis meses antes. Prazo que terminou no último dia 02 de abril. Antes era necessário um ano para concorrer.