Artigo 10 − O Curso de Mestrado tem duração mínima de 2 (dois) semestres ou períodos letivos (um ano) e máxima de 4 (quatro) semestres ou períodos letivos (dois anos).
Artigo 11 – O Currículo do Curso de Mestrado compõe-se de, no mínimo, cinquenta (50) créditos de quinze (15) horas cada um, assim distribuídos:
I – vinte (20) créditos cursados no Seminário de Orientação Coletiva, de 4 (quatro) créditos, e em 4 (quatro) Disciplinas, cada uma com 4 (quatro) créditos, sendo 2 (duas) obrigatórias (das quais uma é para todos os mestrandos do Programa e uma para os mestrandos vinculados a cada Linha de Pesquisa) e 2 (duas) optativas, escolhidas pelos mestrandos em vista de seus temas de pesquisa e mediante entendimento com os orientadores;
II – dez (10) créditos destinados a Atividades Complementares;
III – vinte (20) créditos relativos ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, bem como à redação e defesa da dissertação pelo mestrando.
§ 1º – A relação das Disciplinas, obrigatórias e optativas por Linha de Pesquisa, com respectivas ementas e outros detalhamentos, é parte integrante do Projeto Pedagógico do Programa, podendo ser alterada, por substituição ou acréscimo, quando houver necessidade ou conveniência, mediante aprovação do Colegiado do Programa.
§ 2º − Para a integralização das Atividades Complementares mencionadas no inciso II, o aluno deverá cumprir, no mínimo, o número de créditos estipulado para cada uma das 5 (cinco) seguintes modalidades:
a) dois (2) créditos em participação de Bancas de Qualificação ou Defesa de Dissertações ou Teses, sendo no mínimo 4 (quatro) partipações;
b) um (1) crédito de participação em eventos científicos da área;
c) dois (2) créditos concernentes à apresentação e publicação de trabalhos;
d) quatro (4) créditos referentes à participação em Grupos de Pesquisa em todos os semestres cursados no Programa;
e) um (1) crédito de participação no Seminário de Pesquisa do PPGE, com apresentação da versão preliminar da dissertação.
§ 3º − A entrega do projeto de pesquisa na Secretaria do Programa, em arquivo digital, com vista à dissertação, deve ser feita até o último dia útil do mês de setembro do segundo semestre ou período letivo de ingresso do mestrando