Artigo 12 − O Curso de Doutorado tem duração mínima de 4 (quatro) semestres ou períodos letivos (dois anos) e máxima de 8 (oito) semestres ou períodos letivos (quatro anos).
Artigo 13 − O Currículo do Curso de Doutorado compõe-se de, no mínimo, 60 (sessenta) créditos de 15 (quinze) horas cada um, assim distribuídos:
I – oito (8) créditos cursados em 2 (duas) Disciplinas, cada uma com 4 (quatro) créditos;
II − dezesseis (16) créditos cursados em 4 (quatro) Seminários, de 4 (quatro) créditos cada um, dos quais 2 (dois) são para todos os doutorandos do Programa e 2 (dois) para os doutorandos vinculados a cada Linha de Pesquisa.
III – doze (12) créditos destinados a Atividades Complementares.
§ 1º − Para a integralização das Atividades Complementares mencionadas no inciso III, o aluno deverá cumprir, no mínimo, o número de créditos estipulado para cada uma das 7 (sete) seguintes modalidades:
a) quatro (4) créditos referentes à participação em um dos Grupos de Pesquisa do Programa durante quatro semestres no mínimo, a partir do primeiro semestre do ingresso do doutorando no Curso;
b) três (3) créditos concernentes a duas produções científicas a serem apresentadas sob a forma de “Comunicação”, com texto completo em anais de eventos qualificados da área, ou artigo publicado em periódicos qualificados da área, ou áreas afins, ou publicação de livro ou capítulo de livro;
c) um (1) crédito de participação no Seminário de Pesquisa do PPGE, com apresentação da versão preliminar da tese;
d) quatro (4) créditos relativos a atividades eletivas a serem cumpridas mediante prévia indicação do orientador;
e) dois (2) créditos de estágio de docência, obrigatório para os alunos bolsistas CAPES, a serem computados, a critério do orientador, como parte das atividades eletivas;
f) doze (12) créditos relativos ao desenvolvimento da tese;
g) doze (12) créditos relativos à Orientação de Tese.