O Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior – PROSUC – tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu acadêmicos oferecidos por instituições particulares qualificadas como Instituições Comunitárias de Educação Superior – ICES, por meio de certificado do Ministério da Educação, conforme Lei no 12.881, de 12 de novembro de 2013, contribuindo para a formação e para a manutenção de padrões de excelência e eficiência na formação de recursos humanos de alto nível, imprescindíveis ao desenvolvimento do País.
Parágrafo único. O instrumento básico do PROSUC é a concessão de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares aos programas de pós-graduação stricto sensu acadêmicos definida com base nos níveis dos cursos (mestrado e doutorado), nos resultados de avaliação e nas áreas prioritárias estabelecidas pela Capes.
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Os programas de Pós-Graduação são responsáveis pela seleção dos candidatos , sendo assim o aluno regularmente matriculado deve acompanhar a abertura do processo seletivo para as bolsas disponíveis no seu programa.
Para concorrer o aluno deve passar pelo processo seletivo obedecendo as regras do edital disaponibilizado no início de cada ano.
Em regras gerais a concessão de bolsas é definida por desempenho acadêmico.
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDECT- apoia a formação de recursos humanos por meio da concessão de bolsas de mestrado a PPG recomendados pela CAPES, oferecidos por Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, com sede no Estado de Mato Grosso do Sul, em todas as áreas do conhecimento relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, social e cultural do Estado.
Para concorrer o aluno deve passar pelo processo seletivo obedecendo as regras do edital disponibilizado no inicio de cada ano.
Em regras gerais a concessão de bolsas é definida por desempenho acadêmico.
O crédito educacional é uma parceria entre a Fundacred e a UCDB e possibilita que o estudante pague 50% da mensalidade enquanto estuda e 50% depois de formado*.
*Após a conclusão do curso ou término do vínculo com a UCDB.
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