27/07/2026
UCDB institui política de uso responsável da inteligência artificial
Fonte: Gilmar Hernandes
A Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) institui Política Institucional de Uso Responsável da Inteligência Artificial (IA), com documento que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades para a utilização ética, transparente, crítica e pedagogicamente orientada da tecnologia nos processos de ensino, aprendizagem, pesquisa, gestão acadêmica e produção do conhecimento.
A iniciativa representa mais um passo da Católica no fortalecimento da inovação educacional, acompanhando as transformações promovidas pela Inteligência Artificial e seus impactos na produção do conhecimento. A política também está alinhada às diretrizes nacionais de integridade científica, proteção de dados, inovação educacional e governança digital.
Entre os objetivos da política estão orientar o uso responsável da inteligência artificial nas atividades acadêmicas e científicas, fortalecer a integridade acadêmica, incentivar a inovação pedagógica, assegurar a proteção de dados pessoais e desenvolver competências críticas e digitais entre estudantes, docentes e pesquisadores. Reforça ainda que toda utilização da IA deve permanecer subordinada à supervisão humana e à intencionalidade pedagógica.
A política estabelece sete princípios que orientarão sua aplicação na Universidade: centralidade humana, integridade acadêmica e científica, transparência, supervisão humana, pensamento crítico e autonomia intelectual, proteção de dados e privacidade, além da promoção da inclusão e da equidade. Dessa forma, a inteligência artificial é reconhecida como uma ferramenta de apoio aos processos educacionais e científicos, sem substituir o papel do docente, do pesquisador ou do acadêmico.
No âmbito do ensino, o documento prevê a utilização da IA na produção de materiais didáticos, no planejamento pedagógico, na personalização da aprendizagem, em atividades de tutoria, na ampliação da acessibilidade e no desenvolvimento das competências digitais dos estudantes. A política determina, contudo, que seu uso seja complementar ao trabalho docente, preservando a mediação humana e os objetivos formativos da Universidade.
O documento também define responsabilidades específicas para os professores, que deverão estabelecer critérios claros sobre o uso permitido das ferramentas de IA em seus componentes curriculares, orientar os estudantes quanto às boas práticas e adotar estratégias de avaliação compatíveis com esse novo contexto tecnológico.
Aos acadêmicos, cabe utilizar a inteligência artificial como instrumento de apoio à aprendizagem, revisar criticamente todo o conteúdo produzido pelas ferramentas e informar sua utilização sempre que houver contribuição relevante para o trabalho desenvolvido. A política também explicita as práticas vedadas no ambiente acadêmico, como a apresentação integral de conteúdos gerados por IA como se fossem de autoria própria, a fabricação de dados científicos, o plágio, a manipulação de avaliações, o uso indevido de dados pessoais e a produção ou disseminação de conteúdos que violem os princípios institucionais e a dignidade humana.
Na pesquisa e na pós-graduação, a UCDB estabelece que o uso da inteligência artificial deverá observar critérios de rigor metodológico, rastreabilidade, transparência e validação humana dos resultados. Os pesquisadores deverão informar as ferramentas utilizadas, suas versões e finalidades durante o desenvolvimento dos estudos, assegurando a integridade científica e a reprodutibilidade das pesquisas. O documento também determina que sistemas de IA não poderão ser reconhecidos como autores de artigos, dissertações, teses ou qualquer outra produção científica, permanecendo a responsabilidade intelectual exclusivamente com autores humanos.
A Política Institucional de Uso Responsável da Inteligência Artificial está fundamentada em referenciais do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em experiências nacionais e internacionais voltadas à governança da inteligência artificial.