Regulamento

Capítulo I - DA FINALIDADE

Art.1. O periódico Série-Estudos é uma publicação do Programa de Pós-Graduação em Educação - Mestrado e Doutorado - da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), aberto à comunidade acadêmica.

Art. 2. O periódico tem por finalidade divulgar a produção científica relacionada à área de Educação.

 

Capítulo II - DOS OBJETIVOS

Art. 3. O periódico Série-Estudos tem como objetivos:

Geral:

- Publicar trabalhos acadêmicos que contribuam para a formação e o desenvolvimento científico da pesquisa em Educação no Brasil e para a socialização do conhecimento produzido na área.

Específicos:

- Oferecer espaço para que pesquisadores da área educacional, em âmbito nacional e internacional, divulguem suas produções científicas.
- Divulgar a produção científica dos Grupos de Pesquisa vinculados às Instituições de Educação Superior, que desenvolvem pesquisas na área.
- Propiciar espaço de reflexão e debate acerca das questões que envolvem os problemas educacionais contemporâneos, configurados sob a forma de artigos de demanda ou dossiês que veiculem diferentes pontos de vista, convergentes ou divergentes.
- Estimular a produção científica docente e discente no âmbito da pesquisa e da pós-graduação.

 

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4. O órgão máximo de decisão da Série-Estudos é o Conselho Editorial

Art. 5. O Conselho Editorial é composto da seguinte forma: a) coordenador (a) e vice-coordenador(a) do PPGE-UCDB; b) coordenador(a) das Linhas de Pesquisa do PPGE-UCDB; c) um docente do PPGE-UCDB eleito por seus pares;

Art. 6. O periódico Série-Estudos contará com um Conselho Científico composto por pesquisadores (nacionais e estrangeiros) indicados e nomeados pelo Conselho Editorial.

Art. 7. O periódico contará com um(a) Editor(a) indicado(a) pelo Conselho Editorial, preferencialmente entre um de seus membros.

Parágrafo Único: Não havendo nenhum membro do Conselho Editorial que assuma, este indicará o(a) Editor(a) entre os membros do corpo docente permanente do PPGE-UCDB.

Art. 8. O mandato do(a) Editor(a) será de dois anos.

Art. 9. O periódico contará com um(a) Editor(a) adjunto, escolhido entre os membros do Conselho Editorial.

 

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10. Ao Conselho Editorial, órgão executivo do periódico, compete:

  • Convidar pesquisadores nacionais e internacionais para compor o Conselho Científico;
  • Definir o perfil acadêmico do periódico e a natureza temática dos números a serem publicados;
  • Estabelecer normas para a publicação de artigos;
  • Auxiliar na divulgação do periódico;
  • Propor mudanças no Regulamento do periódico;
  • Deliberar sobre a oportunidade de encomendar artigos a autores nacionais e/ou internacionais;
  • Avaliar regularmente o periódico de acordo com os parâmetros da área da Educação.
  • Deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento.

Art. 11. Compete ao Conselho Científico emitir parecer sobre artigos científicos relativos às temáticas de sua especialidade e assessorar o Conselho Editorial na definição da política editorial do Periódico, quando solicitado.

Art. 12. Compete ao Editor:

  • Definir, junto com o Conselho Editorial, prazo para a entrega do material a ser publicado;
  • Acompanhar o processo de edição dos números do periódico;
  • Receber o material e fazer a seleção prévia dos trabalhos;
  • Encaminhar os trabalhos aos pareceristas ad hoc;
  • Enviar para o autor os pareceres do artigo e solicitar, caso seja necessário, correções do texto;
  • Coordenar os trabalhos de secretaria.
  • Representar o periódico na UCDB e nas Instituições de Educação Superior (IES) nacionais e internacionais, centros de pesquisa e instituições científicas.
  • Realizar os contatos institucionais e/ ou profissionais correspondentes.
  • Solicitar às Bases de Dados nacionais e internacionais, novas indexações.
  • Encaminhar o periódico para avaliação da área da Educação.
  • Propor mudanças no Regulamento do periódico.



Campo Grande, MS, dezembro de 2011