Acolhida 2020: Tomorrowland é tema que irá recepcionar os acadêmicos no início das aulas

10/02/2020 - 8:00 - UCDB

Fonte: Natalie Malulei e Marina Romualdo

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Inspirada no maior festival de música eletrônica do mundo — o Tomorrowland — a Acolhida 2020 da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) tem início nesta quarta-feira (12), quando o ano letivo começa apenas para os calouros e segue até quinta-feira (13), com a volta às aulas dos veteranos.

No primeiro dia, com a proposta de recepcionar os novos acadêmicos e promover a integração entre eles, diversas atividades foram planejadas. No início das aulas, tanto no período da manhã, 7h30, quanto à noite, 19h, os calouros serão encaminhados para o Pátio UCDB, onde serão recebidos pelos docentes e coordenadores de curso. Além disso, será distribuído um material preparado especialmente para eles — o livreto Salva Calouro, que contém informações necessárias sobre a Instituição e um mapa da UCDB.  

Já na quinta-feira (13), quando começam as aulas dos veteranos, todos os acadêmicos vão poder se divertir ao som de um show musical que será realizado no Bosque do campus Tamandaré de manhã, a partir das 9h, e à noite, às 20h30. Nos dois períodos também terão apresentações da bateria da Atlética de Direito.

Contra o trote

No Regimento Geral da UCDB consta uma norma específica para coibir o trote violento durante a Acolhida aos calouros. Dentre as punições por flagrante está a suspensão de 15 dias, 30 dias até o desligamento imediato. Outro fator que vem contribuir para evitar este tipo de atitude é que, mais uma vez, os proprietários dos bares e restaurantes localizados próximos à Católica se comprometeram a não comercializar bebidas alcóolicas no dia da volta às aulas.

Além disso, a Polícia Militar estará presente nos arredores do campus para verificar o possível consumo de bebidas por menores de idade e o cumprimento da Lei Estadual 2.929, de 9 de dezembro de 2004, que proíbe a prática do trote “quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de instituições de ensino”.

A legislação estabelece que os pedágios, realizados visando a arrecadação de dinheiro, são considerados um constrangimento à população e também é prática proibida. O texto também define que as autoridades e órgãos de segurança pública estão obrigados a impedir os pedágios. Já a lei complementar aprovada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande nº 189, de 19 de dezembro de 2011, veda o consumo de bebidas alcoólicas por “aglomerados de pessoas em vias, prédios e praças públicas, dentro do perímetro dos postos de serviços e de abastecimento de veículos, área externa das conveniências”.

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