ARTIGO: Malha fina x auxílio emergencial

10/03/2021 - 8:31 - Artigo

Fonte: Artigo escrito por Lucélia Tashima, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UCDB

Lucélia Tashima, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UCDB

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O período de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física teve início na semana passada, já com uma grande novidade neste ano: o contribuinte que recebeu rendimentos acima de R$ 22,8 mil e solicitou o auxílio emergencial precisará informar e devolvê-lo, com algumas exceções. Para quem não recebeu auxílio emergencial, mas teve rendimentos acima de R$ 28.559,70, valor mantido igual ao do ano passado, está obrigado a declarar.

Os valores do auxílio emergencial devem ser descritos na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, lembrando que a fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, CNPJ 05.526.783/0003-27. Se for este o seu caso, você deverá declarar e devolver as parcelas recebidas ( R$ 600 ou R$ 1.200). Já os valores recebidos a título de extensão dos auxílios, parcelas simples de R$ 300 ou R$ 600, no caso de mães chefe de família, não precisarão ser devolvidos.

Ao enviar a sua declaração por meio do programa IRPF 2021, o programa automaticamente será gerado um documento de arrecadação de receitas federais (DARF), adicional, com os valores identificados como auxílio emergencial para o ano de 2020 o recebimento pelos titulares e dependentes. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União pelo site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

É importante destacar que mesmo não declarando o recebimento do auxílio emergencial na hora do envio da declaração, o próprio sistema avisa se que o declarante ou seus dependentes estão sujeitos à devolução de tal auxílio. O próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução junto com o recibo de entrega da declaração.

Ano após ano, a Receita Federal vem melhorando o programa para a declaração do imposto de renda, deixando mais rápida a forma de envio e cruzamento das informações do contribuinte. Uma delas é o acesso gratuito à declaração pré-preenchida, uma espécie de rascunho das transações financeiras em 2020 coletadas pela Receita Federal. Esse acesso está disponível desde 2014 somente para contribuintes com o certificado digital, sendo um serviço pago. A partir deste ano o recurso está disponível de forma gratuita, o que segundo a Receita vai diminuir a incidência de erros na hora do preenchimento.

A Receita reforça ainda que quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como o saque do FGTS de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. O prazo para a entrega do documento segue até 30 de abril e na dúvida o mais indicado é procurar um profissional contábil para evitar o pagamento de multas por atraso.

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