Doutorado em Biotecnologia

Informações Acadêmicas Doutorado

+ Relatório de Avaliação

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS AO PÓS-GRADUANDO

 A avaliação do pós-graduando será realizada por meio de relatórios periódicos que conterão o produto da pesquisa vinculada a dissertação ou tese e demais atividades desenvolvidas na pós graduação.

Para acessar o modelo de relatório clique aqui

+ Normas Qualificação e Defesa

Normas para qualificação e defesa clique aqui

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+ Atividades Complementares

Formulário para Comprovação de Atividades Complementares (NOVO) clique aqui

Formulário para comprovação de presença em banca clique aqui

+ Regulamento Interno Doutorado

Regulamento Interno do Programa de Doutorado - Para acessa-lo clique aqui

+ Aproveitamento de Créditos

Conforme Regimento Interno do Programa podem ser aproveitados Créditos em Disciplinas, conforme abaixo:

 

XV – APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

Art. 29º. Adota-se como critérios para aproveitamento de créditos no âmbito do Programa:

I.     Aluno Regular que tenha cumprido créditos na condição de Aluno Especial deste Programa aplica-se o disposto no § 2°, inciso IV do artigo 22;

II.    Aluno Regular que curse créditos de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu nesta Universidade, mediante parecer do orientador;

III.   Créditos em obtidos em Programas stricto sensu recomendados pela CAPES, no caso de créditos obtidos no Brasil, só constituirão objeto de requerimento, cumpridos nos últimos 5 (cinco) anos, antecedentes ao semestre do requerimento, e até o limite máximo de 50% dos créditos para o Doutorado;

IV.   O Aluno Regular que retomar ao Programa, por meio de processo seletivo, poderá requerer, com o deferimento do orientador, todos os créditos compatíveis com seu Projeto de Pesquisa, cursados neste Programa até os 5 (cinco) anos precedentes ao semestre do requerimento.

§ 1° Somente poderão ser aproveitados créditos e/ou disciplinas cujos conceitos sejam A, B ou equivalente.

§ 2° Outras modalidades de aproveitamento ou validação de créditos poderão ser estudadas e deliberadas pelo Colegiado do Programa.

§ 3° O aproveitamento de créditos provenientes de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu não implicará redução de custos financeiros do curso contratado na UCDB.

§ 4° O Colegiado do Programa indicará os itens documentais que deverão ser anexados aos requerimentos de que dispõem os incisos deste artigo.

 

 COMO SOLICITAR O APROVEITAMENTO?

O pedido de aproveitamento de crédito em disciplina cursada em programas Stricto Sensu de outras IES, deve ser solicitado através do SIIA.

Para deferimento do pedido deve ser preenchido este formulário, e entregue na secretaria do Programa os seguintes documentos:

 - Ementa da disciplina;

 - Declaração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, onde realizou a disciplina com carga horária da disciplina e o aproveitamento obtido na mesma.

+ Resolução Estágio Docência

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGB)

da Universidade Católica Dom Bosco, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e tendo em vista o que decidiu o Colegiado do Programa na reunião de 16 de novembro de 2015,

 

Estabelece critérios para Estágio de Docência no Programa de Pós-graduação em Biotecnologia

RESOLUÇÃO PPGB N° 02/201 DE 12 DE ABRIL DE 2016

 

+ Termo de Orientação e Coorientação

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