Universidade dá start ao ano letivo e promove integração entre calouros e veteranos

30/01/2018 - 7:00 - UCDB

Fonte: Gilmar Hernandes

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A Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)start na quarta-feira (31) ao ano letivo de 2018 e promove integração entre calouros e veteranos. Em referência a um universo que recria um jogo eletrônico criado em 1985, mas que é famoso até os dias atuais, os alunos serão recepcionados no primeiro dia de aula pelos coordenadores e professores e ainda poderão assistir a um  show musical, tanto no período matutino, quanto no noturno.

Segundo o Reitor da UCDB, Pe. Ricardo Carlos, desde 2016 a acolhida temática dos calouros da Universidade Católica Dom Bosco tem tido êxito em evitar o trote. “Promovemos uma integração sadia entre os calouros, demais acadêmicos com a participação de professores, coordenadores, direção e colaboradores em uma grande confraternização no primeiro dia de aula”, explicou.

Além da confraternização cordial e alegre entre calouros e veteranos, a ação preparada pela Comissão de Acolhida 2018 conta com o apoio do 9º Batalhão da Polícia Militar e dos comerciantes. “Neste ano foi renovado o acordo  com os comerciantes da região para permanecerem fechados no primeiro dia de aula, evitando a compra de bebidas alcoólicas ao redor do campus”. A PM estará presente, pela manhã e à noite, fazendo rondas e verificando o cumprimento da legislação, assim como agentes da Agetran farão a orientação do trânsito.

Os comerciantes também vão atender a solicitação da Reitoria para não abrir o estabelecimento no dia do trote ou, aqueles que abrirem, não irão comercializar bebida alcoólica. “Me comprometo a não vender bebida alcoólica durante o primeiro dia de aula. Sou contra o trote! Acho uma atitude magnifica da Universidade”, destacou Márcia Larrea, proprietária da JP Espetinhos.

Outro apoio importante na realização da Acolhida é o da Liga das Atléticas da UCDB, que garantiu a punição para os associados que aplicarem o trote. Além disso, as baterias das Atléticas de Direito e de Engenharias farão apresentações durante o dia 31, promovendo a integração com os novos acadêmicos. Na UCDB, são 12 atléticas na qual participam cerca de mil associados.

Programação

Ao chegarem à UCDB, no primeiro dia de aula, às 7h30 e às 19h, os calouros vão contar com o auxílio dos acadêmicos veteranos voluntários que vão indicar as salas de aulas, apresentando os ambientes da universidade, além de esclarecer dúvidas. Eles também terão em mãos o livreto “Salva Calouro”, que contém diversas informações sobre a Instituição, além do número da Ouvidoria, caso queiram entrar em contato em qualquer situação de trote.

Após as apresentações feitas pelos coordenadores de cada curso em sala de aula, os acadêmicos participam do show com a dupla Manu & Rafael, que será realizado no gramado da entrada do Bloco A.

Na quinta e sexta-feira, a Acolhida conta ainda com a doação de sangue pelos acadêmicos. Para isso, vans levarão os estudantes até o Hemosul em duas etapas.

Assim como nos anos anteriores, no ato da matrícula, os calouros receberam impresso a Portaria Reitoria nº 38/2016, assinada pelo Reitor da UCDB, Pe. Ricardo Carlos, a qual dispõe sobre as punições aos acadêmicos por infrações ao Regimento Geral no período de Acolhida aos calouros da Instituição.  Dentre as punições pelo flagrante aplicação do trote está a suspensão de 15 dias, 30 dias até o desligamento imediato.

LEGISLAÇÃO

A Lei estadual 2.929, de 9 de dezembro de 2004, proíbe a prática do trote “quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de instituições de ensino”.

A legislação estabelece que os pedágios, realizados visando a arrecadação de dinheiro, são considerados um constrangimento à população e também é prática proibida. O texto também define que as autoridades e órgãos de segurança pública estão obrigados a impedir os pedágios.

Já a lei complementar aprovada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande nº 189, de 19 de dezembro de 2011, veda o consumo de bebidas alcoólicas por “aglomerados de pessoas em vias, prédios e praças públicas, dentro do perímetro dos postos de serviços e de abastecimento de veículos, área externa das conveniências”.

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