Calouros e veteranos da UCDB serão acolhidos por coordenadores e com shows simultâneos

28/01/2016 - 12:20 - UCDB

Fonte: Gilmar Hernandes

Ir. Gillianno Mazzetto, Reitor da UCDB, Pe. Ricardo Carlos, e tenente coronel Ozevaldo Santos Melo durante a coletiva de imprensa

Veja as últimas notícias da UCDB para você que está interessado em UCDB

Aulas começam dia 1º de fevereiro para acadêmicos dos períodos matutino e noturno

Os novos acadêmicos e os veteranos da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) serão recepcionados no primeiro dia de aula do ano letivo (1º/2) pelos coordenadores e também com shows simultâneos de sertanejo, samba e Pop Rock, tanto no período matutino, quanto noturno. A ação simultânea em cada bloco, preparada pela Comissão de Acolhida, visa a integração dos calouros, com os demais alunos, professores, coordenadores, direção e colaboradores.

Muitos veteranos voluntários vão auxiliar no primeiro dia de aula dos calouros, indicando as salas, apresentando os ambientes como cantinas, reprografia, banheiros, coordenações, e esclarecendo outras dúvidas. Após as apresentações feitas pelos coordenadores de cada curso, haverá show de sertanejo no bloco A, show de samba no bloco B e show de Pop Rock no bloco C.

Segundo o Reitor da UCDB, Pe. Ricardo Carlos, dentro da Universidade Católica Dom Bosco nunca houve trote violento e com essas ações quer-se prevenir “algo abominável e depõe contra nossos princípios e a pessoa humana. Quando convidamos outras entidades, como a Polícia Militar, queremos unir forças”, explicou durante a coletiva à imprensa realizada na manhã desta quinta-feira (28).

O Reitor lembrou ainda que  todas essas ações quer que o aluno seja bem acolhido e prevenir a violência. “Os comerciantes também irão receber ofícios falando da portaria que proibe o trote, inclusive, existem duas leis, estadual e municipal, proibindo qualquer tipo de trote que coloque em risco a vida dos calouros”.

O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional, Ir. Gillianno Jose Mazzetto de Castro, ressalta que cada aluno matriculado recebeu a portaria que proíbe o trote, que também será fixada em cada sala de aula. “O call center da Instituição já entrou em contato com os calouros para dar boas-vindas. Todas as medidas para que a acolhida seja a melhor e da melhor forma possível”, explica.

Ele acrescenta que no livreto ‘Salva Calouro’ que os alunos vão receber consta o numero da ouvidoria e o acadêmico pode entrar em contato em qualquer situação de trote.

O tenente coronel do 9º Batalhão da Polícia Militar, Ozevaldo Santos Melo, também reforçou que 50 policiais estarão presentes na área externa da Instituição garantindo a integridade dos calouros. “A PM vai contar com homens do Batalhão de Trânsito, do Batalhão de Choque, para coibir vandalismo e o abuso de bebida alcoólica, durante toda a semana. A população que ver aglomeração de estudantes também pode colaborar e denunciar a polícia pelo 190”, enfatiza.

Portaria

No ato da matrícula, os calouros receberam impresso a Portaria Reitoria nº 52/2015, assinado pelo Reitor da UCDB, Pe. Ricardo Carlos, que dispõe sobre as punições aos acadêmicos por infrações ao Regimento Geral no período de acolhida aos calouros da Instituição.  Dentre as punições pelo flagrante aplicação do “trote” está a suspensão de 15 dias, 30 dias até o desligamento imediato.

A Lei estadual 2.929, de 9 de dezembro de 2004, proíbe a prática do trote “quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de instituições de ensino”.

A legislação estabelece que os pedágios, realizados visando a arrecadação de dinheiro, é considerada um constrangimento à população e também é prática proibida. O texto também define que as autoridades e órgãos de segurança pública estão obrigados a impedir os pedágios.

Já a lei complementar aprovada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande nº 189, de 19 de dezembro de 2011, veda o consumo de bebidas alcoólicas por “aglomerados de pessoas em vias, prédios e praças públicas, dentro do perímetro dos postos de serviços e de abastecimento de veículos, área externa das conveniências”.