Acadêmicos da UCDB auxiliam no preenchimento da declaração anual de Microempreendedores Individuais

17/05/2017 - 7:00 - Graduação

Fonte: Gilmar Hernandes

Atendimento será gratuito para microempreendedores individuais

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Acadêmicos de Ciências Contábeis da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), sob a orientação de professores, vão auxiliar gratuitamente no preenchimento da declaração anual de Microempreendedor Individual (MEI) no próximo sábado (20/5), das 9h às 18h, no Pátio Central Shopping, localizado à Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 1380, no Centro de Campo Grande. O prazo para enviar a declaração termina dia 31 de maio.

“O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Anualmente, ele precisa apresentar o valor da receita total obtida no ano anterior”, explica a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UCDB, professora Lucélia Tashima.

Ela explica ainda que caso o MEI não faça a declaração anual, ou a entregue com atraso, terá penalidade de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês calendário, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas. “O microempreendedor individual pode emitir notas fiscais com faturamento anual de até R$ 60 mil e não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular”, ressalta.

A professora observa ainda que são várias as atividades em que se pode trabalhar como microempreendedor individual, sendo comércio em geral; indústria em geral (poucas exceções); e serviços de natureza, sem regulamentação legal, como por exemplo, salão de beleza, lavanderia, lava-jato, manutenção, instalação, dentre inúmeros outros. “A Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se transformar em um empreendedor legalizado. Esta Lei teve por objetivo trazer oportunidades para que as pessoas que prestam atividades ou serviços na informalidade tenham a oportunidade de regularizarem seus negócios”.

Conforme o Portal do Empreendedor, entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria por idade ou invalidez, entre outros.  

Ainda segundo o Portal, não exige-se do MEI a contratação de um profissional da área contábil. As exigências legais são simplificadas, pois o mesmo não tem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para pessoa física, sendo obrigado somente emissão à pessoa jurídica, e portanto precisará emitir a guia DAS mensal. Caso tenha um funcionário, devido às declarações acessórias, sugere-se a contratação de um profissional da área contábil.

 

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