Acordos

CONVÊNIOS INTERNACIONAIS BILATERAIS:

 

Universidad de Jujuy

Argentina

Universidad de Salta

Argentina

Universidad Católica de Salta

Argentina

Universidad Austral

Chile

Universidad Católica Silva Henríquez

Chile

Universidad de La Frontera Temuco

Chile

Universidad Católica del Norte

Chile

Esumer

Colômbia

Universidad de San Buenaventura Cali e Medellin

Colômbia

Universidad Del Valle

Colômbia

Universidad Nacional de Colombia

Colômbia

Universidad Politécnica Salesiana

Equador

Universidad de Alicante

Espanha

Universidad de Extremadura

Espanha

Universidad de Salamanca

Espanha

University of Nebraska

Estados Unidos

The University of Utah

Estados Unidos

University of Akron

Estados Unidos

Université Paul Sabatier - Toulouse III

França

Radboud University Nijmegen

Holanda

Centro de Investigación en Alimentación y Desarrollo - CIAD

México

Universidad de Guadalajara

México

Universidad de Columbia

Paraguai

Universidad Nacional de Asunción

Paraguai

Universidad Católica de Santo Toribio de Mongrovejo

Peru

Universidade Portucalense

Portugal

Universidade de Aveiro

Portugal

Universidade de Lisboa

Portugal

Universidade do Porto

Portugal

Mendel University in Brno

República Tcheca

Université de Lausanne

Suíça

   
   

 

GRUPOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL:

 

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Com o intuito de ampliar suas ações interinstitucionais sejam bilaterais ou multilaterais, a Universidade Católica Dom Bosco realiza e oficializa acordos de parceria com instituições nacionais e internacionais. A universidade celebra esses acordos por meio de documentos, cujos formatos seguem o que, de forma geral, ocorre no sistema jurídico brasileiro, numa duração de no máximo cinco anos, podendo ser prorrogado, mas sempre respeitando as leis e instruções normativas a que se submete cada uma das instituições conveniadas.

MODALIDADES DE DOCUMENTOS CELEBRADOS NUM PROCESSO DE COOPERAÇÃO

Nesse sentido, a UCDB vem promovendo, basicamente três modalidades formais de documentos celebrados no âmbito da cooperação: acordo, convênio e protocolo de intenções.

O Protocolo de Intenções  distingue-se dos outros dois documentos, por não gerar obrigações. É mais utilizado quando a instituição parceira, em acordo com a UCDB, pretender apenas registrar e anunciar publicamente suas intenções de cooperação  futura, de forma oficial. Nesse caso, costuma-se incluir no título do documento sua finalidade específica.

O Acordo de Cooperação, chamado mais popularmente de acordo “guarda-chuva”, consiste num documento no qual se estabelecem obrigações gerais para as instituições parceiras, em diversas formas de cooperação, sem ser especificadas para cada ação. Nesse caso, cada nova ação específica empreendida entre os parceiros (mobilidade acadêmica, cooperação científico-tecnológica, cooperação administrativa, entre outros), ou uma forma de alteração ou acréscimo no Acordo de Cooperação, exige a assinatura de um novo documento sob a forma de Termo Aditivo. Neste se especificam as regras de cooperação, de alteração, ou de acréscimo e, quando for o caso, com prazos e recursos financeiros definidos.

O Convênio Acadêmico ou de intercâmbio, como é normalmente chamado, expressa no documento o estabelecimento das obrigações dos parceiros envolvidos, mediante definição clara de objetivos e metas específicas a serem  cumpridas por cada um, consolidados num plano de trabalho bem definido (de qualquer nível de abrangência), de forma que as ações possam ser acompanhadas adequadamente, para que se possa proceder às devidas prestações de contas.

MODELOS DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS

Com o objetivo de facilitar a negociação com os parceiros, a Assessoria de Relações Internacionais da UCDB disponibiliza modelos dos documentos no formato digital em vários idiomas, cujos textos em português foram apreciados pela Consultoria Jurídica da universidade, que poderão ser assinados. Clique aqui para acessá-los.

Desse modo, o documento de celebração de parceria entre universidades de países com idiomas diferentes serão assinados nas duas versões, respeitadas as leis e instruções normativas a que se submetem cada uma das instituições conveniadas.

Nada impede, portanto, que tais modelos de documentos disponibilizados não possam ser ajustados ou que possa se elaborar um documento específico para um caso concreto, independentemente de modelos, desde que os parceiros envolvidos estejam de acordo. Nessa hipótese, será sempre conveniente que a negociação se faça acompanhada pela Consultoria Jurídica das instituições parceiras.